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Segunda-feira, 13 de abril de 2026

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TRE autoriza saída de vereadora e deputado do PSB sem perda de mandato

Foto: Reprodução

TRE autoriza saída de vereadora e deputado do PSB sem perda de mandato
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) decidiu, em julgamentos realizados em fevereiro, reconhecer a existência de justa causa para a desfiliação partidária da vereadora de Cuiabá, Katiuscia Manteli, e do deputado estadual Fábio Tardin. Ambos os parlamentares, eleitos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), obtiveram o direito de deixar a legenda mantendo a titularidade de seus cargos eletivos, fundamentados em cartas de anuência concedidas pela própria sigla.


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No caso mais recente, julgado em 23 de fevereiro de 2026, o Plenário analisou o pedido de Katiuscia Manteli Andrade de Toledo. A parlamentar baseou sua ação no artigo 17, § 6º, da Constituição Federal, apresentando um documento oficial onde o PSB manifestou não se opor à sua saída. Sob a relatoria de Raphael de Freitas Arantes, os magistrados decidiram, por unanimidade, julgar procedente a ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária.

Fábio Tardin

No julgamento do deputado estadual Fábio José Tardin, ocorrido em 12 de fevereiro de 2026, o tribunal reafirmou que a concordância do partido com a saída do parlamentar é motivo suficiente para garantir a manutenção do mandato, sem a necessidade de provar outros fatores, como perseguição política.

O relator do processo de Tardin, juiz Luis Otavio Pereira Marques, destacou que a anuência partidária é uma "hipótese autônoma" de justa causa. 

Ambos os casos foram amparados pelas mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 111/2021, que passou a prever expressamente a anuência do partido como uma das formas legítimas para o desligamento de ocupantes de cargos proporcionais (vereadores e deputados) sem a punição por infidelidade partidária.

No caso do PSB, o tribunal verificou que, como o estatuto da legenda é omisso sobre qual órgão teria poder para conceder tal anuência, a manifestação da direção estadual ou municipal torna-se válida para legitimar o ato.

Com as decisões, tanto Katiuscia Manteli quanto Fábio Tardin estão juridicamente autorizados a se filiar a novas agremiações políticas.
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