A 42ª Zona Eleitoral de Sapezal julgou improcedente ação que acusava a gestão municipal e candidatos eleitos de abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação durante o pleito de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, concluiu que nove irregularidades apontadas pelas coligações adversárias não foram amparadas por provas robustas e incontestáveis. Entre as acusações estavam a suposta compra de votos com combustível, dinheiro e doação de um porco para churrasco, além do uso irregular da máquina pública para beneficiar aliados.
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O processo mirava o então prefeito Valcir Casagrande, o candidato a sucessor Cláudio José Scariote e seu vice, Mauro Antônio Galvão, além de servidores e empresários. Os autores alegavam que a prefeitura teria utilizado uma emissora de TV local para propaganda institucional em período proibido e que servidores públicos teriam trabalhado na campanha durante o horário de expediente. Outras acusações graves incluíam a distribuição de cestas básicas, vales-combustível e até a promessa de doação de um porco para um churrasco em troca de apoio político.
Ao analisar as provas, o magistrado destacou que muitas das acusações baseavam-se em relatos isolados ou em interpretações equivocadas de atos administrativos legítimos. Sobre o uso de servidores, a defesa apresentou documentos comprovando que os funcionários citados estavam em gozo de férias ou já haviam sido exonerados de seus cargos quando atuaram na campanha.
Quanto à acusação de compra de votos, o juiz considerou os depoimentos das testemunhas frágeis e desacompanhados de qualquer evidência material, como fotos ou vídeos do repasse de valores.
Sobre a acusação de uso indevido de propaganda institucional, a Justiça verificou que os contratos com a emissora de TV foram firmados antes do período vedado e que as inserções realizadas tinham caráter informativo ou jornalístico comum.
O juiz também descartou irregularidades na sanção de leis e decretos durante o ano eleitoral, como a criação de programas habitacionais e auxílio-atleta, por entender que eram políticas públicas já previstas no planejamento plurianual do município e não benefícios criados de última hora para angariar votos.
A sentença seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também opinou pela improcedência total dos pedidos por ausência de "prova robusta, concreta e convergente".