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Segunda-feira, 13 de abril de 2026

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TRE livra prefeita e vice de cassação, mas aplica multa por condutas proibidas em ano eleitoral

TRE livra prefeita e vice de cassação, mas aplica multa por condutas proibidas em ano eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, a prefeita de Glória D’Oeste, Gheysa Maria Bonfim Borgato, e o vice-prefeito, Edison Martins dos Santos, ao pagamento de multas individuais por irregularidades cometidas durante as eleições de 2024. A decisão reformou parcialmente uma sentença anterior, reconhecendo a prática de condutas vedadas, como a manutenção de publicidade institucional em canais oficiais e a execução de projeto assistencial sem autorização prévia.


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A ação de investigação foi movida pela coligação "Transparência e Democracia por um Amanhã Melhor", que acusava os gestores de abuso de poder político e uso indevido de recursos públicos. Entre os fatos analisados estavam a promoção pessoal em eventos, o uso de bens e servidores em uma cavalgada e a permanência de propagandas da prefeitura no site oficial e em redes sociais durante os três meses anteriores ao pleito.

O relator do caso, juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, explicou que manter conteúdo informativo ou publicitário disponível em meios oficiais durante o período restrito configura infração, independentemente de quando o material foi postado. Contudo, o Tribunal entendeu que as faltas não tiveram "gravidade qualificada" para justificar a cassação dos mandatos ou a perda dos direitos políticos.

Quanto às outras acusações, como o uso de veículos oficiais na "Cavalgada – Desfile das Comitivas 2024", a Corte considerou que as provas eram insuficientes e contraditórias. Testemunhas afirmaram que o evento é uma tradição local e não houve demonstração clara de que os recursos foram usados para beneficiar diretamente a candidatura dos investigados.

A decisão final buscou aplicar uma punição proporcional ao dano causado. “Os ilícitos comprovados, não se revestem da gravidade necessária para as sanções extremas de inelegibilidade e cassação, o voto orienta-se pelo provimento parcial do recurso para aplicar apenas a sanção de multa em virtude das condutas vedadas reconhecidas”.

Ao concluir o julgamento, o tribunal fixou o pagamento de multa individual no valor de R$ 5.320,50 para cada um dos recorridos. Para os magistrados, o valor é adequado à função pedagógica da sanção, desencorajando novas práticas ilícitas sem anular a vontade popular expressa nas urnas
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