A juíza Adriana Sant’Anna Coningham determinou a reintegração do Espólio de João Santin na posse da Fazenda Santa Bárbara, localizada em Chapada dos Guimarães (MT), com mais de 5 mil hectares de extensão, determinando a desocupação de dezenas de famílias invasoras do local. Sentença foi proferida no último dia 13.
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A ação foi ajuizada 2016 pela representante do espólio, contra integrantes da Associação Boa Esperança dos Pequenos Produtores do Distrito Praia Rica e outros ocupantes.
O espólio sustentou que Santin adquiriu a propriedade legalmente em 2003, por contrato particular de compra e venda, e que exercia posse produtiva da área destinada à pecuária. Parte do imóvel estava arrendada e havia também empreendimento de chácaras em trecho próximo a lago. Porém, em maio de 2016 ocorreu invasão coletiva, com rompimento de cercas, abertura de clareiras em área de reserva e instalação de estruturas pelos ocupantes em parte da fazenda.
No curso do processo, um dos réus apresentou contestação alegando ocupação legítima de parte da área, com base em aquisições realizadas entre 2007 e 2012, e sustentou ausência de interesse processual, sendo que a associação e demais ocupantes justificaram o esbulho alegando que o local em litígio seria área devoluta da União.
Examinando o processo, contudo, a juíza reconheceu que o conjunto de provas demonstrou a posse anterior e qualificada do espólio, exercida de forma contínua e produtiva, com registros de atividade pecuária e contratos de arrendamento. Também constatou que o esbulho ocorreu em maio de 2016, configurando força nova.
Com isso, a Coningham confirmou a reintegração e consolidou a posse plena e exclusiva do imóvel em favor do espólio. Os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. No entanto, como foi concedida assistência judiciária gratuita aos ocupantes representados pela Defensoria Pública, a cobrança ficará suspensa pelo prazo de cinco anos.