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Sábado, 11 de abril de 2026

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CNJ mantém candidata com fibromialgia em concurso para juiz em Mato Grosso

Foto: Reprodução

CNJ mantém candidata com fibromialgia em concurso para juiz em Mato Grosso
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, de forma , uma medida liminar que garante a permanência da candidata Laís Baptista Trindade no concurso para juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). A decisão suspende o ato administrativo que havia negado sua inscrição definitiva como Pessoa com Deficiência (PCD), fundamentado no entendimento de que a fibromialgia não estaria prevista em uma lista específica de doenças da legislação federal. Decisão ocorreu em sessão virtual encerrada na sexta-feira (20). 


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A candidata foi aprovada em todas as etapas do concurso (provas objetivas, discursivas, práticas, orais e exames psicotécnicos), figurando em primeiro lugar na lista de candidatos com deficiência. No entanto, ao passar pela avaliação da Comissão Multiprofissional, seu pedido foi indeferido. O tribunal estadual alegou que a fibromialgia não consta no rol taxativo (uma lista fechada) de deficiências previsto no Decreto federal nº 3.298/1999.

O relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou que a interpretação do tribunal local ignora a evolução do direito e o chamado "modelo biopsicossocial" de avaliação. Esse modelo, previsto na Lei Brasileira de Inclusão, estabelece que a deficiência deve ser analisada a partir das barreiras e limitações que a pessoa enfrenta na sociedade, e não apenas por um código de doença.

Além disso, a decisão ressaltou que a legislação de Mato Grosso já reconhece a condição da candidata. Conforme trecho da decisão do conselheiro relator, a Lei Estadual nº 11.554/2021 estabelece que “a pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

O conselheiro Guilherme Feliciano, em voto convergente, reforçou que a recente Lei Federal nº 15.176/2025 consolidou esse entendimento em âmbito nacional. Conforme trecho da decisão do conselheiro Guilherme Feliciano, “o Judiciário não pode se fechar em um formalismo temporal para negar um direito que a própria União acaba de declarar como existente e absoluto”.

A decisão também apontou possíveis falhas formais na avaliação da candidata. Segundo os autos, a perícia foi realizada apenas por dois médicos, sem a presença de representantes do tribunal e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que contraria as normas do próprio CNJ para concursos da magistratura. Outro ponto mencionado foi o fato de a mesma candidata ter sido reconhecida como PCD em outro concurso recente para juiz, no Amazonas, organizado pela mesma banca examinadora.

Com a liminar ratificada, a vaga da candidata permanece reservada, permitindo que ela participe das etapas de nomeação e posse caso o cronograma do tribunal avance antes do julgamento final do processo. O TJMT tem o prazo de 10 dias para prestar informações complementares sobre a composição da banca avaliadora e os critérios utilizados para o indeferimento.

 
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