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Segunda-feira, 13 de abril de 2026

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descumprimento de normas

Associação aciona STF contra excesso de cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Foto: Reprodução

Associação aciona STF contra excesso de cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso
A Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Anajud) protocolou uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade alega o descumprimento de normas que limitam a quantidade de cargos de confiança ocupados por pessoas sem vínculo efetivo com a administração pública. Segundo a ação, o Tribunal mantém um número excessivo de servidores temporários enquanto deixa de nomear candidatos aprovados em concurso público.


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O processo fundamenta-se na Resolução nº 88 do CNJ, que estabelece percentuais mínimos de servidores de carreira em cargos de comissão: 20% na área de apoio direto à atividade dos juízes e 50% na área de apoio indireto. De acordo com a Anajud, o TJMT desconsidera esses limites, mantendo atualmente 1.432 servidores comissionados sem vínculo, o que representaria um descontrole administrativo.

A situação foi alvo de uma inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça entre 24 e 27 de junho de 2025. Na ocasião, o desembargador Arnoldo Camanho de Assis, representando o CNJ, destacou problemas na gestão de pessoas e na falta de modernização tecnológica.

Apesar dos alertas, a associação argumenta que, após sete meses da inspeção, nenhuma providência foi tomada pelo TJMT ou pelo CNJ para corrigir as irregularidades.

A ação destaca um contraste entre o alto número de comissionados e o déficit de profissionais concursados. Atualmente, existem 107 cargos vagos de Analista Judiciário distribuídos pelo estado. Em algumas comarcas, a carência de pessoal é considerada crítica:

Para a Anajud, a permanência de cargos vagos enquanto existe um concurso público vigente (Edital nº 74/2024) configura uma "omissão administrativa inconstitucional". A entidade defende que a substituição permanente de cargos efetivos por comissionados fere o princípio do concurso público previsto na Constituição Federal.

A Anajud solicita que o STF determine ao CNJ e ao TJMT a adequação imediata aos percentuais da Resolução nº 88. O pedido inclui que o Tribunal se abstenha de usar cargos comissionados para substituir funções que deveriam ser de analistas concursados e que o CNJ fiscalize a recomposição do quadro efetivo.

A associação pede ainda o julgamento antecipado do caso, argumentando que a matéria já possui jurisprudência consolidada no Supremo.
 
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