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Segunda-feira, 16 de março de 2026

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Ministério Público aponta ilegalidades no processo de liquidação da Coder em Rondonópolis

Foto: Reprodução

Cláudio Ferreira (PL), prefeito de Rondonópolis

Cláudio Ferreira (PL), prefeito de Rondonópolis

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) identificou, em manifestação ao Judiciário, uma série de descumprimentos legais no processo de extinção da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder). O parecer do promotor Wagner Antônio Camilo, publicado nesta terça-feira (10), indica que as ações do município não seguem a decisão judicial já definitiva sobre o caso, colocando em risco a validade de toda a tentativa de dissolver a empresa pública.


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A manifestação do MPMT ocorre no cumprimento de sentença da ação popular que questiona a dissolução da CODER e deixa claro que não é possível avançar com a liquidação sem respeitar rigorosamente os critérios legais já definidos em decisão judicial transitada em julgado.

Entre os principais pontos levantados pelo Ministério Público está a análise da Lei Complementar nº 573/2025, editada pelo município. Segundo o entendimento da Promotoria, a norma vai além do que foi autorizado pela Justiça ao tratar de aspectos práticos e executivos da liquidação da empresa. 

A sentença, por outro lado, havia condicionado qualquer tentativa de extinção à edição de uma lei apenas autorizativa, sem interferência em matérias próprias da estrutura societária da CODER.

O Ministério Público também destacou a necessidade de verificação rigorosa da regularidade da Assembleia Geral que deliberou sobre a dissolução da empresa, alertando que eventuais falhas na convocação, no quórum ou no procedimento podem configurar descumprimento direto da decisão judicial.

Outro ponto considerado essencial pelo MPMT é a obrigatoriedade de negociação coletiva prévia antes de qualquer demissão em massa, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o órgão, essa negociação não pode se limitar a comunicados ou reuniões informais, sendo indispensável a comprovação de diálogo efetivo e documentado com o sindicato representativo dos trabalhadores.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR), Reuber Teles Medeiros, todo o processo de liquidação da CODER é irregular desde a sua origem.
"O projeto que trata da liquidação da CODER foi votado na Câmara, mas nunca foi sancionado, nem publicado. Na prática, essa lei nunca chegou a valer. Além disso, o veto parcial só apareceu quase cinco meses depois da votação, quando a Lei Orgânica do Município determina que a sanção deve acontecer em até 15 dias. Isso é um erro grave", afirmou Reuber.

Segundo o líder sindical, sem uma lei autorizativa válida, a própria Assembleia Geral Extraordinária que decidiu pela dissolução da empresa também é nula. "Se não existe uma lei válida, todo o processo cai por terra: a assembleia, a nomeação do liquidante e todos os atos feitos depois disso. É isso que estamos denunciando desde o início e que agora o Ministério Público confirma", completou.

Ao final da manifestação, o Ministério Público solicitou que o município e a CODER sejam intimados a apresentar provas claras e documentais do cumprimento de todas as exigências impostas pela sentença. Caso isso não ocorra, o órgão defende a possibilidade de anulação dos atos praticados e a adoção de medidas coercitivas para garantir o respeito à decisão judicial.

O entendimento do MPMT é visto como mais um avanço importante na defesa da CODER, fortalecendo a posição dos trabalhadores, do sindicato e de todos que defendem a manutenção da empresa pública, dos empregos e do interesse coletivo.
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