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Segunda-feira, 16 de março de 2026

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verbas extras

'Penduricalhos' inflaram salário de presidente do TJMT no mês de janeiro; valor bruto atingiu R$ 96 mil

Foto: Reprodução

'Penduricalhos' inflaram salário de presidente do TJMT no mês de janeiro; valor bruto atingiu R$ 96 mil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (5) que todos os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal revisem, no prazo de 60 dias, o pagamento de verbas extras a servidores e membros de Poder. A decisão liminar visa suspender os chamados "penduricalhos", benefícios disfarçados de indenização que permitem que salários ultrapassem o teto constitucional. Um dos casos que ilustra o impacto da medida é o do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim, cujos rendimentos brutos atingiram R$ 96 mil em janeiro de 2026.


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José Zuquim
 
A folha de pagamento do magistrado exemplifica como diversas gratificações elevam a remuneração final muito acima do teto permitido. Enquanto a remuneração paradigma (o salário base do cargo) é de R$ 41 mil, o valor total bruto é inflado por uma série de acréscimos:
 
  •  R$ 5,8 mil em vantagens pessoais (como adicionais por tempo de serviço);
 
  •  R$ 4,4 mil em indenizações (auxílios saúde, alimentação e transporte);
 
  • R$ 20,9 mil em vantagens eventuais (como antecipação de férias e pagamentos retroativos);
 
  • R$ 23 mil em gratificações sem especificação detalhada.
 
Após os descontos obrigatórios, o rendimento líquido do presidente do TJMT somou R$ 62 mil. Com a nova decisão, parcelas desse tipo que não possuam previsão expressa em lei deverão ser cortadas imediatamente após o período de reavaliação.
 
Combate à "violação massiva" da Constituição
 

O ministro Flávio Dino justificou a urgência da medida apontando que o STF já decidiu “centenas (quiçá milhares) de vezes” contra as tentativas de burlar o limite salarial do funcionalismo público. Segundo trecho da decisão do ministro Flávio Dino, a Corte tem invalidado normas que criam parcelas remuneratórias ocultas, “pagas a servidores pelo mero exercício de suas atribuições funcionais ordinárias”.
 
Entre os exemplos de irregularidades citados pelo ministro estão benefícios com nomes considerados incompatíveis com o setor público, como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, além de gratificações por acúmulo de processos ou licenças que são convertidas em dinheiro vivo. Para Dino, a ausência de uma lei nacional que regulamente essas verbas, conforme exigido pela Emenda Constitucional 135/2024, caracteriza uma “violação massiva” à Constituição Federal.
 
Nota
 
A decisão do Supremo Tribunal Federal, recentemente divulgada, é recebida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso com tranquilidade e respeito institucional.

O TJMT esclarece que todos os pagamentos realizados possuem respaldo normativo e autorizativos legais.
 
A decisão estabelece o prazo de 60 dias para que os órgãos públicos promovam a reavaliação das rubricas remuneratórias e indenizatórias existentes, com o objetivo de verificar sua conformidade legal, sem determinação de suspensão automática de pagamentos.
 
A medida deve ser compreendida como instrumento de fortalecimento institucional, voltado à transparência, à ética pública e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa.
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