O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se a favor da suspensão do Decreto Legislativo nº 79/2025, do Estado de Mato Grosso, que determinava a paralisação por até 120 dias da cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais.
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O parecer foi emitido no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), sob o argumento de que a norma estadual invade a competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.
O decreto mato-grossense visava suspender os efeitos financeiros de contratos de cartões de crédito consignado e outras operações com desconto em folha que, isoladamente ou em conjunto, ultrapassassem o limite de 35% da remuneração líquida do servidor.
Segundo a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a medida tinha como finalidade resguardar a dignidade da pessoa humana e o "mínimo existencial", além de permitir a apuração de possíveis fraudes e juros abusivos em uma força-tarefa da Controladoria-Geral do Estado. Durante o período de suspensão, o texto proibia a aplicação de multas, juros ou a inclusão dos nomes dos servidores em cadastros de proteção ao crédito.
A Procuradoria-Geral da República sustenta que estados e o Distrito Federal não possuem autorização constitucional para editar normas que interfiram em relações contratuais privadas validamente constituídas. Conforme destacado em trecho do parecer da PGR, há “plausibilidade da tese de violação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (art. 22, I e VII, da Constituição)”. Além da invasão de competência, o órgão aponta que a medida fere o princípio da segurança jurídica e da livre iniciativa, representando uma intervenção desproporcional do Estado na atividade econômica.
A eficácia do decreto de Mato Grosso já se encontra suspensa por uma decisão liminar concedida pelo ministro relator André Mendonça em dezembro de 2025. O ministro considerou que a norma instituiu um privilégio de crédito desproporcional e violou princípios de segurança jurídica.
O parecer de Paulo Gonet Branco agora recomenda que essa liminar seja referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento previsto para ocorrer de forma virtual