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Segunda-feira, 16 de março de 2026

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gravidade das condutas

STJ mantém prisão de ex-fucionário acusado de desviar R$ 14,9 milhões do Grupo Bom Futuro

STJ mantém prisão de ex-fucionário acusado de desviar R$ 14,9 milhões do Grupo Bom Futuro
O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade de Welliton Gomes Dantas, mantendo sua prisão preventiva por envolvimento em um esquema de fraudes internas contra o Grupo Bom Futuro, em Mato Grosso.


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A decisão, de quinta-feira (5), considerou a gravidade das condutas e o risco de reiteração criminosa como fundamentos para a manutenção da custódia. Dantas foi preso em flagrante no dia 13 de novembro de 2025.

Segundo as investigações, ele utilizava sua posição de funcionário para emitir e validar 1.238 Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CTEs) ideologicamente falsos. O objetivo era simular serviços de transporte inexistentes vinculados a notas de compra de gado, gerando pagamentos indevidos para a empresa VS Transportes Bovinos LTDA.

O montante desviado totaliza quase R$ 15 milhões em prejuízos. Além dos desvios confirmados, foram registradas 26 tentativas de estelionato e 1.264 casos de falsidade ideológica.

A defesa de Welliton Gomes Dantas pleiteava a substituição da prisão por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, argumentando que o réu é primário, possui bons antecedentes e que seus bens já foram bloqueados pela Justiça Cível. No entanto, o ministro Brandão acompanhou o entendimento das instâncias anteriores de Mato Grosso, reforçando que a habitualidade criminosa ao longo de dois anos demonstra a insuficiência de medidas menos severas.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que "as medidas alternativas não se mostram suficientes para garantia da ordem pública", conforme trecho da decisão do STJ. O ministro reiterou que "a gravidade concreta das condutas e a continuidade das práticas criminosas justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva".

Com a negativa do recurso ordinário em habeas corpus, o processo segue sua tramitação regular na Justiça de Mato Grosso. 
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