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Sábado, 11 de abril de 2026

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COM SALÁRIO DE R$ 19,8 MIL

Juiz determina exoneração de servidor da Assembleia Legislativa por fraude em concurso de 1995

Foto: Assessoria

Juiz determina exoneração de servidor da Assembleia Legislativa por fraude em concurso de 1995
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Mato Grosso, determinou a exoneração do servidor Valdenir Rodrigues Benedito, que atua como analista legislativo na Assembleia Legislativa do Estado (ALMT), após constatar fraudes no concurso público realizado em 1995. Atualmente lotado no Núcleo Econômico da Casa, ele ocupa o cargo de analista legislativo e recebe salário de R$ 19,8 mil;


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A sentença declarou a nulidade dos atos administrativos que garantiram a nomeação e a estabilidade do servidor, por considerá-los inconstitucionais. O magistrado apontou que Valdenir não teria sido aprovado no certame de 1995, e sua efetivação ocorreu com base em documentação irregular e sem publicação oficial no Diário Oficial.

Valdenir foi nomeado pela primeira vez para cargo comissionado de Assessor Especial em fevereiro de 1995. Em novembro de 1998, foi nomeado em caráter efetivo para o cargo de Oficial de Apoio Legislativo, supostamente com base no concurso público. 

No entanto, seu nome não consta na lista oficial de aprovados. Em 2001, adquiriu estabilidade por meio de um ato editado pela própria ALMT.

O caso veio à tona por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de falsidade ideológica, inconsistências documentais e ausência do nome do servidor na lista de aprovados do concurso.

Além da ausência em listas oficiais, o MP constatou que, mesmo após a nomeação efetiva de 1998, Valdenir continuou recebendo remuneração de cargos comissionados e realizando recolhimentos ao INSS - fatos incompatíveis com vínculo estatutário efetivo, segundo o Ministério Público. 

O servidor alegou ter participado regularmente do concurso e contestou as acusações. No entanto, a Justiça considerou as irregularidades graves e caracterizou violação ao artigo 37 da Constituição, que exige concurso público para ingresso em cargos efetivos.

Diante das evidências, o juiz anulou os atos que permitiram sua nomeação e estabilização bem como atos subsequentes. A exoneração será efetivada após o trânsito em julgado da decisão.

“Por conseguinte, ante à incontestável inconstitucionalidade que os vicia, declaro a nulidade dos atos administrativos editados pelo Estado de Mato Grosso que concederam ao requerido Valdenir Rodrigues Benedito a efetivação sem prévia aprovação em concurso público, bem como sua posterior estabilidade no serviço público, assim como de todos os demais atos deles decorrentes”, diz trecho da decisão. 

"Com o trânsito em julgado, fica a parte requerida compelida à obrigação de fazer consistente na exoneração do requerido, assegurando-se o seu desligamento definitivo dos quadros funcionais em razão da nulidade insanável aqui reconhecida”.



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