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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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RESPONDE PAD

AMAM sai em defesa de juíza acusada no CNJ de acobertar feminicídio cometido pelo marido em Rondonópolis

Foto: Reprodução

AMAM sai em defesa de juíza acusada no CNJ de acobertar feminicídio cometido pelo marido em Rondonópolis
A Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM) saiu em defesa da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, que foi afastada do Tribunal (TJMT) em decorrência de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que responde desde julho do ano passado, o qual apura falhas funcionais e a suspeita de que ela tenha atuado para acobertar o feminicídio cometido pelo seu marido, Antenor Alberto Salomão, contra a ex-amante dele, Leidiane Souza de Lima, ocorrido em 2023, em Rondonópolis.


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Em comunicado público, a Amam afirmou que medida determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decorre de PAD de natureza estritamente administrativa, cuja providência cautelar, de caráter preventivo e temporário, não implica juízo definitivo de responsabilidade nem imputação de crime ou de conduta ilícita contra a juíza.

“Ressalta-se, ainda, que o procedimento tramita sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes e reforça a necessidade de cautela diante de interpretações ou especulações externas. A AMAM destaca que a juíza Maria das Graças Gomes da Costa possui uma trajetória consolidada na magistratura, marcada por anos de exercício da função jurisdicional sem qualquer mácula funcional, sempre pautada pela ética, pelo compromisso com a Justiça e pelo respeito às instituições”, diz a nota.

A Associação ainda reafirmou sua confiança no devido processo legal e nos direitos assegurados aos magistrados.
 
Por meio do comunicado elaborado ontem pela sua defesa, Maria das Graças afirmou que a decisão do Tribunal “refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao não cumprimento imediato de uma decisão, contexto que pode ser explicado pela alta demanda enfrentada pelo Poder Judiciário, realidade comum em diversas comarcas do país”.

O descumprimento em questão diz respeito a uma ordem proferida pela Comarca de Rondonópolis, em que ordenou que Maria das Graças entregasse a guarda da filha de um relacionamento extraconjugal de Antenor com Leidiane,  I. K. L., de cinco anos, à avó materna. Esse fato que também consta na apelação ministerial junto ao CNJ, já constava no PAD e foi confirmado pelo Olhar Jurídico.

Na peça ao CNJ, o MPE ainda sustenta que “a juíza teria atuado para influenciar decisões judiciais em processos do seu interesse (de Antenor), inclusive evadindo-se com a criança para impedir o cumprimento de determinação judicial que concedeu a guarda da menor à avó materna”.

A dificuldade de cumprir tal decisão fez a presidência do TJMT acionar a coordenadoria militar da corte para que ela entregasse a criança. A guarda de menor, inclusive, foi uma das motivações do feminicídio. A menor, então, foi entregue e, neste meio tempo (final de dezembro), o Corregedor Nacional, ministro Campbell Marques, cobrou providências do Tribunal de Justiça.

Diante do problema na entrega da criança, do acionamento da coordenadoria militar, bem como a ordem do CNJ para esclarecimento acerca das denúncias ministeriais, proferida pelo ministro Campbell Marques em 23 de dezembro, a relatora do PAD contra Maria das Graças, desembargadora Nilza Maria Possas Carvalho, foi oficiada sobre os fatos e decidiu, no dia 24, pelo afastamento cautelar de 90 dias. Desta forma, ela continua afastada até que o Órgão Especial referende ou altere a decisão de Nilza.

“Não há imputação de crime, nem afirmação de conduta ilícita. Ressalta-se ainda que o procedimento que fundamenta o afastamento tramita sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes ou especulações sobre seu conteúdo. O afastamento foi fixado pelo prazo inicial de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer tempo. A própria magistrada reforça que a medida não representa punição, mas apenas um entendimento cautelar administrativo, adotado até a completa apuração dos fatos”, completou a magistrada no comunicado.

Leidiane foi assassinada por Antenor com um tiro na cabeça no dia 27 de janeiro de 2023, enquanto saía para trabalhar. No dia do crime, ela estava em frente à residência em que morava, quando foi surpreendida por ele, que passou numa motocicleta efetuando vários tiros. A execução foi registrada por câmeras de segurança.  Segundo o MPE, a motivação teria sido a disputa pela guarda da criança. Isso porque Leidiane foi executada poucos dias após contratar um advogado para reaver a guarda da filha, que fora lhe retirada.

No PAD também foi apurado uso indevido de recursos funcionais, uma vez que há indícios de que o Antenor utilizou o porte de arma de fogo da magistrada durante sua prisão domiciliar. Além disso, registros mostram o uso do telefone celular funcional da juíza pelo réu para comunicações pessoais, inclusive logo após o assassinato.

A juíza ainda é acusada de influenciar conselheiros tutelares e equipes multidisciplinares para a produção de laudos favoráveis ao marido e desfavoráveis à mãe da criança, antes mesmo do feminicídio.

“O conjunto de elementos probatórios obtidos, inclusive por serendipidade, quando demonstram indícios robustos de violação aos deveres funcionais da magistratura, justifica a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventual conduta incompatível com a dignidade do cargo.2. A utilização do cargo judicial para interesses pessoais ou de terceiros, bem como a interferência indevida em processos com vínculos afetivos, caracteriza hipótese de possível desvio de finalidade funcional passível de apuração correcional”, nos termos do dispositivo da ementa do PAD.

Outro lado

A Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM) vem a público para esclarecer que informações que estão sendo divulgadas a respeito do motivo para o afastamento cautelar da juíza Maria das Graças Gomes da Costa não condizem com a realidade dos fatos.
 
A medida determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decorre de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de natureza estritamente administrativa, previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de providência cautelar, de caráter preventivo e temporário, que não implica juízo definitivo de responsabilidade nem imputação de crime ou de conduta ilícita.
 
Ressalta-se, ainda, que o procedimento tramita sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes e reforça a necessidade de cautela diante de interpretações ou especulações externas.
 
A AMAM destaca que a juíza Maria das Graças Gomes da Costa possui uma trajetória consolidada na magistratura, marcada por anos de exercício da função jurisdicional sem qualquer mácula funcional, sempre pautada pela ética, pelo compromisso com a Justiça e pelo respeito às instituições.
 
A Associação reafirma sua confiança no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa, direitos assegurados a todo magistrado e que serão exercidos nos meios e no momento oportunos. A AMAM também reitera seu compromisso com a institucionalidade, com o respeito às decisões judiciais e com a responsabilidade no tratamento de informações sensíveis.
 
Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM)
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