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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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CASADA COM O ASSASSINO

Arma funcional com suspeito e evasão da comarca com criança: entenda afastamento de juíza acusada de acobertar feminicídio

Foto: Reprodução

Arma funcional com suspeito e evasão da comarca com criança: entenda afastamento de juíza acusada de acobertar feminicídio
A juíza Maria das Graças Gomes da Costa, suspeita de acobertar o feminicídio cometido pelo marido, Antenor Alberto de Matos Salomão, que assassinou Leidiane Souza Lima, em 2023, foi afastada do Tribunal de Justiça (TJMT) após as investigações descobrirem que ela ‘evadiu’ da comarca de Rondonópolis com a filha de Antenor e Leidiane, cuja disputa pela guarda teria motivado a execução. O Ministério Público ainda denunciou que a arma e o telefone funcionais da juíza ficaram em posse de Antenor nas vésperas e pouco depois do crime. Em nota encaminhada à imprensa, Maria das Graças nega qualquer envolvimento com o crime e afirma que o afastamento se deu apenas por questões administrativas. 

 
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Dentre as razões que levaram o Ministério Público e a corregedoria desconfiarem da atuação da magistrada, destaca-se o fato de que ela teria “fugido” da comarca de Rondonópolis com a filha do casal, a menor I. K. L., de cinco anos e portadora de autismo, após a Justiça garantir a guarda dela à avó materna.

No final de dezembro passado, durante o recesso, o Ministério então comunicou a corregedoria do TJMT, já depois de ter acionado o CNJ, e levou até o conhecimento do Órgão Especial que havia a necessidade de cumprir mandado de busca e apreensão contra a juíza para a entrega da menor à avó. Como Maria havia se evadido da cidade, a presidência da Corte acionou a coordenadoria militar para que o mandado fosse cumprido.

No pedido de afastamento, a cúpula ministerial também levantou outros indícios de que ela teria o auxiliado antes, durante e após o feminicídio: registros de ligações telefônicas realizadas pelo réu para ela imediatamente após o crime; de que o ele usava documento de porte de arma funcional pertencente à juíza; e que o telefone funcional dela foi usado para comunicação entre eles  em período consistente na apuração dos fatos, compreendido entre 01/12/2022 e 06/02/2023, inclusive com registros de chamadas realizadas logo após a prática do crime.

“É imperioso registrar que somente após atuação de defensora pública de núcleo especializado da capital foi ajuizada ação de guarda em favor da avó materna. Em decisão recente, foi concedida tutela de urgência para determinar a guarda unilateral da criança à avó materna, com ordem expressa de entrega imediata da menor. Todavia, a magistrada Maria das Graças descumpriu deliberadamente a ordem judicial, evadindo-se da Comarca de Rondonópolis com a criança, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, esquivando-se de intimações judiciais”, anotou o Ministério Público no pedido de afastamento.

Leidiane foi assassinada por Antenor com um tiro na cabeça no dia 27 de janeiro de 2023, enquanto saía para trabalhar. No dia do crime, ela estava em frente à residência em que morava, quando foi surpreendida por ele, que passou numa motocicleta efetuando vários tiros. A execução foi registrada por câmeras de segurança.

Segundo a cúpula ministerial, a motivação teria sido a disputa pela guarda da criança. Isso porque Leidiane foi executada poucos dias após contratar um advogado para reaver a guarda da filha, que fora lhe retirada.

Outro lado

O afastamento cautelar de uma magistrada da Comarca de Rondonópolis, determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não tem relação com investigação criminal e não envolve fatos atribuídos a terceiros.

As informações foram repassadas pela própria juíza, com base no teor da decisão oficial do Tribunal.

Segundo esclarecido, o afastamento decorre de um Processo Administrativo Disciplinar, de natureza estritamente administrativa, previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça. A medida tem caráter cautelar, preventivo e temporário, sem qualquer juízo definitivo de responsabilidade.

O entendimento adotado pelo Tribunal refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao não cumprimento imediato de uma decisão, contexto que pode ser explicado pela alta demanda enfrentada pelo Poder Judiciário, realidade comum em diversas comarcas do país.
Não há imputação de crime, nem afirmação de conduta ilícita.

Ressalta-se ainda que o procedimento que fundamenta o afastamento tramita sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes ou especulações sobre seu conteúdo.

O afastamento foi fixado pelo prazo inicial de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer tempo.

A própria magistrada reforça que a medida não representa punição, mas apenas um entendimento cautelar administrativo, adotado até a completa apuração dos fatos.

Informações oficiais repassadas pela própria juíza, com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 
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