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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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FUGIU COM A FILHA DELE

Juíza é afastada por indícios de que sabia de feminicídio cometido pelo marido em Rondonópolis

Foto: Reprodução

Na colagem, a juíza Maria das Graças e a vítima Leidiane

Na colagem, a juíza Maria das Graças e a vítima Leidiane

A juíza Maria das Graças Gomes da Costa foi afastada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) por suspeita de ter conhecimento prévio do feminicídio de Leidiane Souza Lima, cometido em 2023 pelo seu marido, Antenor Alberto Salomão, em Rondonópolis. O crime teria sido motivado por uma disputa travada entre Antenor e Leidiane pela guarda da filha deles, I. K. L. Diante dos indícios de que Maria sabia do crime, uma vez que há registros de ligações entre Antenor e ela no dia do crime, bem como que ela evadiu da comarca com a criança, mesmo tendo a Justiça dando a guarda dela para a avó materna, ela foi apartada do cargo por 90 dias, em decisão proferida no dia 24 de dezembro. Em nota encaminhada à imprensa, Maria das Graças nega qualquer envolvimento com o crime e afirma que o afastamento foi motivado apenas por questões administrativas. 


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Leidiane foi assassinada por Antenor com um tiro na cabeça no dia 27 de janeiro de 2023, enquanto saía para trabalhar. No dia do crime, ela estava em frente à residência em que morava, quando foi surpreendida por ele, que passou numa motocicleta efetuando vários tiros. A execução foi registrada por câmeras de segurança.
Segundo a cúpula ministerial, poucos dias após contratar um advogado para reaver a guarda da filha, que fora lhe retirada, Leidiane foi morta por ele.

Diante das suspeitas de que a juíza teria atuado antes, durante e após o crime para auxiliar Antenor, ela foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) movido no ano passado.

No PAD foi apurado uso indevido de recursos funcionais, uma vez que há indícios de que o Antenor utilizou o porte de arma de fogo da magistrada durante sua prisão domiciliar. Além disso, registros mostram o uso do telefone celular funcional da juíza pelo réu para comunicações pessoais, inclusive logo após o assassinato.

A juíza ainda é acusada de influenciar conselheiros tutelares e equipes multidisciplinares para a produção de laudos favoráveis ao marido e desfavoráveis à mãe da criança, antes mesmo do feminicídio.

Não bastasse, após uma decisão judicial conceder a guarda da menor à avó materna, a magistrada teria descumprido a ordem deliberadamente, evadindo-se da comarca com a criança.

No final de dezembro passado, durante o recesso, o Ministério Público então comunicou a corregedoria do TJMT, já depois de ter acionado o CNJ, e levou até o conhecimento do Órgão Especial que havia a necessidade de cumprir mandado de busca e apreensão contra a juíza para a entrega da menor à avó. Como Maria havia se evadido da cidade, a presidência da Corte acionou a coordenadoria militar para que o mandado fosse cumprido.

“A gravidade da situação é agravada pelo fato de a magistrada DRA. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA aparentar não estar agindo com equilíbrio emocional compatível com o exercício da função jurisdicional, havendo indícios de comportamento desorganizado, evasivo e potencialmente perigoso, tanto para si quanto para a criança. Ademais, há elementos constantes dos autos que indicam possível ciência prévia ou posterior da magistrada acerca do crime, inclusive registros de ligações telefônicas realizadas pelo réu imediatamente após o feminicídio, circunstâncias que, ao menos sob a ótica disciplinar, impõem apuração rigorosa”, anotou o MP no pedido de afastamento, o qual fora executado ainda no ano passado durante o recesso.

Outro lado

O afastamento cautelar de uma magistrada da Comarca de Rondonópolis, determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não tem relação com investigação criminal e não envolve fatos atribuídos a terceiros.

As informações foram repassadas pela própria juíza, com base no teor da decisão oficial do Tribunal.

Segundo esclarecido, o afastamento decorre de um Processo Administrativo Disciplinar, de natureza estritamente administrativa, previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça. A medida tem caráter cautelar, preventivo e temporário, sem qualquer juízo definitivo de responsabilidade.

O entendimento adotado pelo Tribunal refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao não cumprimento imediato de uma decisão, contexto que pode ser explicado pela alta demanda enfrentada pelo Poder Judiciário, realidade comum em diversas comarcas do país.
Não há imputação de crime, nem afirmação de conduta ilícita.

Ressalta-se ainda que o procedimento que fundamenta o afastamento tramita sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes ou especulações sobre seu conteúdo.

O afastamento foi fixado pelo prazo inicial de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer tempo.

A própria magistrada reforça que a medida não representa punição, mas apenas um entendimento cautelar administrativo, adotado até a completa apuração dos fatos.

Informações oficiais repassadas pela própria juíza, com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 
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