A 11ª Vara Cível de Cuiabá determinou, em decisão proferida no dia 19 de janeiro de 2026, a retificação da titularidade de um jazigo no Cemitério Parque Bom Jesus. A sentença transfere a propriedade do bem para Viviane Aparecida Silva Flor, irmã de Toni da Silva Flor, assassinado em 2020. A então esposa da vítima, Ana Claudia de Souza Oliveira Flor, que havia registrado o jazigo em seu nome, foi condenada criminalmente como mandante do homicídio do próprio marido.
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Em agosto de 2020, logo após a morte de Toni da Silva Flor, sua irmã, Viviane, confiou seu cartão de crédito a Ana Claudia para que fosse providenciada a compra de um jazigo. O objetivo era garantir o sepultamento do irmão e o futuro descanso da mãe de ambos. Viviane arcou com o valor total de R$ 8.593,74, dividido em seis parcelas.
Posteriormente, a autora da ação descobriu que o contrato do jazigo havia sido formalizado em nome de Ana Claudia. O conflito familiar ganhou contornos jurídicos mais graves quando Ana Claudia foi condenada pelo Tribunal do Júri a 18 anos de reclusão por ter planejado o assassinato de Toni.
A juíza Olinda de Quadros Altomare destacou que as faturas do cartão de crédito comprovam que os recursos financeiros para a compra partiram exclusivamente da irmã da vítima. Segundo a magistrada, houve um erro na formalização da vontade, uma vez que Ana Claudia atuou apenas como intermediária da compra no momento do luto.
Para fundamentar a sentença, a juíza utilizou dois caminhos jurídicos: o erro de titularidade e a revogação por ingratidão. De acordo com o Código Civil, uma doação pode ser anulada se o beneficiado atentar contra a vida do doador ou de seus parentes próximos, como irmãos.
Ao analisar a conduta da viúva em relação à família da vítima, a juíza pontuou: “A conduta da Requerida — ceifar a vida do irmão daquela que supostamente lhe teria beneficiado — constitui a forma mais vil de ingratidão prevista no ordenamento jurídico”.
A decisão julgou o pedido procedente, declarando Viviane Aparecida Silva Flor como a única e legítima proprietária do jazigo. A administração do cemitério deverá realizar a transferência imediata de todos os direitos e obrigações do contrato para o nome da irmã da vítima.