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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-presidente do Indea apela no STJ, mas ministro mantém condenação por superfaturamento com empresa sem licitação

Foto: Reprodução

Ex-presidente do Indea apela no STJ, mas ministro mantém condenação por superfaturamento com empresa sem licitação
O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) Décio Coutinho condenado a devolver R$ 241 mil, bem como a oito anos de inelegibilidade, por fraude na contratação da empresa LK Editora e Comércio de Bens Editoriais e Autorais.


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Narra da denúncia, que Décio Coutinho, aproveitando-se do cargo que ocupava de presidente do Indea/MT, agindo com Leon Enrique Kalinowski oliveira, proprietário e administrador da empresa LK Editora & Comunicação Ltda., adquiriu cartilhas, por duas vezes, da referida empresa, nos anos de 2004 e 2006, sem a realização do devido processo licitatório e com valores superfaturados nas duas aquisições.
 
De acordo com o Ministério Público, o objeto das contratações foi o fornecimento de cartilhas destinadas ao treinamento de servidores do corpo técnico do Indea/MT e de pequenos produtores rurais, visando à capacitação nas áreas de aplicação de agrotóxicos com pulverizador costal manual, uso correto e seguro de produtos agrotóxicos, aplicação de vacina contra febre aftosa e aplicação de vacina contra brucelose.

A primeira contratação foi formalizada no valor de R$ 137.200 para a aquisição de onze mil manuais. Apesar da contratação se referir à elaboração e confecção do material, na realidade a empresa apenas realizaria o serviço de diagramação, ilustração e impressão das cartilhas, sendo que a produção intelectual seria realizada pela equipe de técnicos do próprio Indea, durante jornada regular de trabalho, portanto, a produção intelectual seria toda custeada por recursos públicos.

Agindo com os mesmos objetivos e fazendo uso do mesmo modus operandi, no ano de 2006, os denunciados realizaram a contratação direta da editora, para a aquisição de mais vinte mil cartilhas, cuja aquisição atingiu o valor de R$ 207.000.

A auditoria e investigações realizadas constataram que os valores praticados pela empresa LK Editora & Comunicação Ltda., nas duas contratações, estavam muito além do preço praticado no mercado. Foi constatado um superfaturamento de R$ 344.200.
 
Em ordem proferida no último dia 10, o ministro examinou agravo em recurso especial manejado pela defesa de Décio, que aponta erro na conclusão do Tribunal de Justiça (TJMT), que validou as provas e o manteve sentenciado pelas fraudes considerando o dolo específico na sua conduta.

A defesa buscava reverter a sentença alegando ausência de dolo específico e inexistência de prejuízo ao erário conforme as novas regras da Lei nº 14.230/2021. Contudo, em consonância com o decidido pela Corte Estadual, o ministro confirmou que houve o direcionamento ilícito de contratações por meio de inexigibilidade de licitação indevida para a confecção de cartilhas educativas.

As provas apontaram para a ocorrência de superfaturamento e o uso de material técnico já produzido pelo próprio órgão público para beneficiar uma empresa privada. O relator negou o recurso por entender que a revisão dos fatos e provas seria vedada pela Súmula 7 do STJ.
 
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