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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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Justiça condena 'general' e 'primeira-dama' do Comando Vermelho; penas chegam a nove anos

Foto: Reprodução

Justiça condena 'general' e 'primeira-dama' do Comando Vermelho; penas chegam a nove anos
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro pessoas pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. Os réus, apontados como membros da facção Comando Vermelho, atuavam na região de Juína e receberam penas que somam 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 596 dias-multa.


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As investigações apontaram que o grupo possuía uma estrutura organizada e divisão de tarefas para o comércio ilícito de entorpecentes. Entre os condenados, Ederson Antunes Lopes, conhecido pelos apelidos "Playboy" ou "General", exercia o papel de comando na localidade. 

Sua companheira, Ingredi Jucieli Silva Beche, apelidada de "Sol", também foi condenada. A justiça a identificou como a "primeira dama" do grupo, responsável por auxiliar na delegar tarefas e coordenar a contabilidade do tráfico. A prova da participação de Ingredi incluiu uma perícia de comparação de voz em áudios interceptados. 

Além do casal, foram condenados Elias Gomes Evaristo Fraga ("Elias Maluco") e Luiz Fernando Monteiro Farias ("Noronha"). Elias era responsável por abastecer pontos de venda de drogas e recrutar novos membros, enquanto Luiz Fernando gerenciava as finanças e a cobrança de dívidas da organização.

Por outro lado, o réu Lucas Monteiro Alves foi absolvido de todas as acusações por insuficiência de provas. O magistrado entendeu que o simples fato de ele estar na residência onde drogas foram apreendidas não comprovava seu envolvimento nos crimes. 

A sentença também reconheceu a causa de aumento de pena pelo envolvimento de um adolescente nas atividades criminosas. No entanto, o juiz descartou a aplicação do "princípio da consunção", mantendo as condenações separadas por entender que a organização criminosa e o tráfico de drogas são delitos autônomos que ferem bens jurídicos diferentes.

Apesar da condenação ao regime fechado, o magistrado concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. Isso ocorreu porque as prisões preventivas haviam sido relaxadas durante o processo e os acusados cumpriram as medidas cautelares impostas.

A decisão determinou ainda a incineração das drogas apreendidas e a destruição de objetos como balanças de precisão e cadernos de anotações. Três motocicletas utilizadas pelo grupo deverão ser leiloadas antecipadamente para evitar a desvalorização dos veículos.
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