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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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não persecução cível

Justiça homologa acordos em ação de improbidade por sonegação de ICMS em Mato Grosso

Foto: Reprodução

Justiça homologa acordos em ação de improbidade por sonegação de ICMS em Mato Grosso
Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá homologou acordos de não persecução cível firmados entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e dois réus, João Ferreira e Célio Antônio da Silva. A decisão, proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, encerra o processo para ambos mediante o compromisso de ressarcimento ao erário e restrições de direitos, em razão de irregularidades na emissão de Guias de Trânsito que resultaram no não recolhimento de ICMS no estado.


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O caso faz parte de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que julga fraudes no Posto Fiscal Cachimbo. Segundo os autos, as irregularidades permitiram que diversas operações tributadas ocorressem sem o devido pagamento do imposto, gerando prejuízo aos cofres públicos.

Com a atualização da Lei de Improbidade Administrativa, passou a ser permitida a celebração de acordos para encerrar a disputa judicial, desde que haja a reparação integral do dano e a devolução de vantagens indevidas. 

Cada um dos réus deverá pagar a quantia individual de R 180 mil como ressarcimento ao erário. O pagamento foi parcelado em mensalidades de R$ 2,5 mil, que sofrerão reajuste pela taxa Selic. Além da reparação financeira, os compromissários aceitaram a proibição de contratar com o poder público (municipal, estadual ou federal) pelo período de seis anos, mesmo que por intermédio de empresas das quais sejam sócios majoritários.

A decisão extinguiu o processo com resolução de mérito para os dois envolvidos, o que significa que o conflito foi decidido de forma definitiva para eles. O Ministério Público será o responsável por fiscalizar o cumprimento das parcelas e das condições estabelecidas em um procedimento administrativo. Caso haja descumprimento das obrigações, as providências estipuladas no acordo serão adotadas.

Os valores recuperados serão destinados integralmente ao Estado de Mato Grosso, sendo proibida qualquer outra destinação da verba. O processo original segue em relação aos demais requeridos que não celebraram acordos.
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