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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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pedido de reconsideração

MTPar recorre ao STF para tentar reverter decisão que negou isenção de impostos federais

MTPar recorre ao STF para tentar reverter decisão que negou isenção de impostos federais
A MT Participações e Projetos S.A. (MTPar) e o Estado de Mato Grosso apresentaram um pedido de reconsideração ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar para suspender a cobrança de impostos federais sobre a empresa. O recurso, formalizado por meio de embargos de declaração, busca reverter o entendimento do ministro relator, André Mendonça, que em março de 2025 manteve a obrigatoriedade do pagamento dos tributos.


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No centro da disputa está o pedido de tutela de urgência em que a MTPar alega ser uma "estatal dependente" e, por isso, faria jus à imunidade tributária recíproca. Este princípio constitucional impede que a União cobre impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços de estados e suas autarquias.

A defesa da estatal argumenta que o pedido deve ser reconsiderado porque a empresa é controlada quase integralmente pelo Estado (99,99%) e presta serviços públicos essenciais, como habitação e infraestrutura, sem o objetivo de lucro ou distribuição de dividendos. Como exemplo da urgência, a empresa citou processos de licitação internacional para a compra de equipamentos de iluminação LED e playgrounds, alegando que a tributação federal onera excessivamente os cofres públicos estaduais.

Apesar dos argumentos da estatal, o ministro André Mendonça negou a liminar por entender que a MTPar possui uma estrutura que permite a exploração econômica em regime de concorrência com o setor privado. O magistrado observou que o estatuto da empresa autoriza a exploração de concessões de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, além da participação no mercado financeiro e a possibilidade de abertura de capital em bolsa de valores.

A decisão recorrida baseia-se na jurisprudência do STF, que exige que, para obter a imunidade, a sociedade de economia mista preste serviço público de forma exclusiva e não concorrencial. 

Em despacho proferido em 13 de janeiro de 2026, o ministro André Mendonça determinou novos procedimentos antes de analisar o pedido de reconsideração. Ele intimou a União para que apresente contrarrazões aos embargos da MTPar e responda aos argumentos da empresa.

Após essa fase e a réplica do Estado de Mato Grosso, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a emissão de um parecer.

Somente após essas manifestações é que o ministro decidirá se mantém o indeferimento ou se reconsidera a liminar para conceder a isenção tributária à estatal. No momento, a MTPar continua obrigada a recolher os impostos federais incidentes sobre suas atividades.
 
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