A MT Participações e Projetos S.A. (MTPar) e o Estado de Mato Grosso apresentaram um pedido de reconsideração ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar para suspender a cobrança de impostos federais sobre a empresa. O recurso, formalizado por meio de embargos de declaração, busca reverter o entendimento do ministro relator, André Mendonça, que em março de 2025 manteve a obrigatoriedade do pagamento dos tributos.
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No centro da disputa está o pedido de tutela de urgência em que a MTPar alega ser uma "estatal dependente" e, por isso, faria jus à imunidade tributária recíproca. Este princípio constitucional impede que a União cobre impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços de estados e suas autarquias.
A defesa da estatal argumenta que o pedido deve ser reconsiderado porque a empresa é controlada quase integralmente pelo Estado (99,99%) e presta serviços públicos essenciais, como habitação e infraestrutura, sem o objetivo de lucro ou distribuição de dividendos. Como exemplo da urgência, a empresa citou processos de licitação internacional para a compra de equipamentos de iluminação LED e playgrounds, alegando que a tributação federal onera excessivamente os cofres públicos estaduais.
Apesar dos argumentos da estatal, o ministro André Mendonça negou a liminar por entender que a MTPar possui uma estrutura que permite a exploração econômica em regime de concorrência com o setor privado. O magistrado observou que o estatuto da empresa autoriza a exploração de concessões de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, além da participação no mercado financeiro e a possibilidade de abertura de capital em bolsa de valores.
A decisão recorrida baseia-se na jurisprudência do STF, que exige que, para obter a imunidade, a sociedade de economia mista preste serviço público de forma exclusiva e não concorrencial.
Em despacho proferido em 13 de janeiro de 2026, o ministro André Mendonça determinou novos procedimentos antes de analisar o pedido de reconsideração. Ele intimou a União para que apresente contrarrazões aos embargos da MTPar e responda aos argumentos da empresa.
Após essa fase e a réplica do Estado de Mato Grosso, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a emissão de um parecer.
Somente após essas manifestações é que o ministro decidirá se mantém o indeferimento ou se reconsidera a liminar para conceder a isenção tributária à estatal. No momento, a MTPar continua obrigada a recolher os impostos federais incidentes sobre suas atividades.