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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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FEBRABAN e ANEPS

STF autoriza participação de entidades em processo que retomou desconto de empréstimos consignados de servidores

Foto: Reprodução

STF autoriza participação de entidades em processo que retomou desconto de empréstimos consignados de servidores
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a participação de entidades representativas do setor financeiro no processo que discute a validade de um decreto de Mato Grosso sobre crédito consignado.


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No despacho assinado em 12 de janeiro de 2026, o relator admitiu a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e a Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (ANEPS) na condição de amici curiae ("amigos da corte").

A entrada das instituições ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra o Decreto Legislativo 79/2025 da Assembleia Legislativa mato-grossense.

O ministro destacou que a admissão das entidades cumpre requisitos da Lei nº 9.868/1999 e do Código de Processo Civil, que exigem a relevância do tema e a representatividade de quem solicita participar.

Segundo trecho do despacho do ministro André Mendonça, as entidades foram aceitas “considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes”. Para o relator, as associações demonstraram ter conhecimento técnico sobre o impacto das políticas de crédito no sistema financeiro nacional. Como "amigos da corte", a FEBRABAN e a ANEPS poderão apresentar memoriais e realizar sustentações orais perante os ministros quando o caso for julgado.

O caso central envolve a suspensão, determinada liminarmente por Mendonça, de uma norma estadual que paralisava por 120 dias o pagamento de empréstimos consignados e cartões de crédito de servidores públicos de Mato Grosso.

O decreto buscava investigar fraudes e proteger o sustento básico dos funcionários, mas o ministro avaliou que a Assembleia Legislativa invadiu a competência da União para legislar sobre direito civil e contratos. Em trecho da decisão do STF, o magistrado afirmou que a regra criou um “regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável” para os servidores.
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