A Justiça Eleitoral de Mato Grosso acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou o arquivamento de inquérito policial que investigava o ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva.
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A decisão, publicada em 9 de janeiro, encerra a apuração sobre uma suposta falsidade ideológica eleitoral que teria ocorrido durante a prestação de contas da campanha para a prefeitura de Cuiabá no ano de 2016.
A investigação buscava apurar a suposta omissão de uma nota fiscal nas contas de campanha de Julier, que na época concorreu pelo PDT. No entanto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não havia indícios suficientes de crime para dar continuidade ao processo criminal.
"Inexistem elementos seguros que demonstrem a efetiva ocorrência do crime de falsidade ideológica eleitoral por suposta omissão de nota fiscal na prestação de contas das eleições para o cargo de prefeito, no ano de 2016".
Além da falta de provas sobre a omissão do documento, o órgão acusador ressaltou que não ficou comprovado que Julier fosse o responsável direto pela administração financeira do diretório municipal do partido naquele período.
O magistrado responsável pelo caso, Alexandre Paulichi Chiovitti, destacou que, conforme as regras atuais do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público deve ser respeitado pelo Judiciário, exceto em casos de ilegalidade evidente. Como a solicitação estava devidamente fundamentada, o juiz limitou-se a dar ciência e autorizar os procedimentos administrativos para o fechamento do caso.