O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 3.420/2025, da cidade de Colíder. A lei determinava que a prefeitura deveria garantir a realização de exames de mamografia em até 30 dias e assegurar consultas com especialistas em no máximo 10 dias para casos suspeitos.
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A decisão, tomada em sessão realizada no dia 13 de novembro de 2025, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Prefeito Municipal de Colíder contra o texto aprovado pela Câmara de Vereadores.
O tribunal entendeu que a norma, ao fixar prazos para a realização de exames e consultas na rede pública, invadiu a competência exclusiva do Poder Executivo para gerir a saúde municipal e não apresentou estudo de impacto financeiro.
Apesar de a Câmara Municipal defender que a norma era apenas "autorizativa", ou seja, que apenas dava permissão ao prefeito para agir, a justiça compreendeu que o texto criava obrigações diretas e imediatas.
O relator do caso, desembargador Helio Nishiyama, apontou três vícios principais que tornam a lei inválida perante a Constituição: vício de iniciativa e separação de poderes; ausência de impacto orçamentário; invasão de competência federal e estadual.
A decisão não foi unânime. Os desembargadores Maria Erotides Kneip e Márcio Vidal votaram de forma divergente, sendo vencidos pela maioria. Em seu voto, a desembargadora Maria Erotides defendeu que leis de iniciativa parlamentar que estabelecem diretrizes de saúde pública são legítimas, desde que não interfiram diretamente na estrutura dos órgãos administrativos ou no regime jurídico dos servidores.
No entanto, prevaleceu o entendimento do relator. Com a procedência da ação, a Lei Municipal n. 3.420/2025 deixa de ter validade jurídica, desobrigando a Prefeitura de Colíder de seguir os prazos e trâmites nela previstos.