O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, de forma unânime, a eficácia da Lei Municipal nº 14.330/2025, que tornava obrigatório o atendimento odontológico de urgência e emergência nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h de Rondonópolis.
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A decisão liminar (provisória), proferida em 13 de novembro de 2025, atende a um pedido do prefeito do município, que questionou a validade da norma criada pela Câmara Municipal por interferir em atribuições exclusivas da prefeitura.
O conflito jurídico teve início porque a lei, de autoria de um vereador, impunha obrigações diretas à Secretaria Municipal de Saúde sem que o projeto tivesse partido do próprio prefeito.
De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, a criação de novos serviços públicos e a organização administrativa da cidade são tarefas que cabem apenas ao prefeito.
Além da falha na origem da lei, a Justiça apontou que não houve uma estimativa de impacto financeiro, ou seja, não se calculou quanto o novo serviço custaria aos cofres públicos, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto destacado foi a "usurpação de competência", pois o município tentou inovar em políticas de saúde que devem seguir diretrizes nacionais do Sistema Único de Saúde (SUS), definidas pela União e pelos Estados.
A decisão tem efeitos imediatos, suspendendo a aplicação da lei até que o caso seja julgado em definitivo pelo tribunal.