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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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Tribunal Regional Eleitoral

Justiça nega efeito suspensivo e mantém cassado ex-vereador que espalhou vídeos íntimos de ex-delegado

Justiça nega efeito suspensivo e mantém cassado ex-vereador que espalhou vídeos íntimos de ex-delegado
A desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), negou o pedido de liminar do vereador Reginaldo Martins Ribeiro, de Brasnorte, que buscava suspender a perda de seu mandato. A decisão foi tomada após o parlamentar ser condenado por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação. O político tentava obter um "efeito suspensivo" para evitar a cassação que já havia sido comunicada à Câmara Municipal em 17 de dezembro de 2025.


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O caso teve origem em ações de investigação judicial eleitoral que analisaram a conduta de Ribeiro durante a campanha de 2024. Segundo o processo, Reginaldo usou a tribuna da Câmara e grupos de WhatsApp para disseminar vídeos íntimos e notícias falsas contra o então candidato a prefeito, o ex-delegado Eric Fantin. 

Entre os ataques registrados em sessões nos meses de agosto e setembro de 2024, o parlamentar utilizou termos como “sem caráter”, “canalha”, “cretino”, “vagabundo” e “vigarista”. Além das ofensas, Ribeiro acusou o adversário, sem provas, de ter cometido crime de pedofilia contra uma menor de 12 anos. O tribunal considerou que tais falas ultrapassaram a crítica política e tiveram o intuito de "instigar o ódio e a desordem".

A defesa de Reginaldo Ribeiro alegou que ele estaria protegido pela imunidade parlamentar, prerrogativa legal que garante que deputados e vereadores não sejam punidos por suas opiniões, palavras e votos. Entretanto, o TRE rejeitou o argumento, entendendo que o parlamentar usou o cargo para benefício eleitoral próprio e de seu grupo político, ferindo a igualdade da disputa.

A justiça destacou que o impacto das declarações foi amplificado pelo uso da plataforma oficial da Câmara e pela transmissão em rádio, TV e redes sociais, atingindo um eleitorado de cerca de 12 mil pessoas. Para o tribunal, a gravidade da conduta reside na quebra da legitimidade do pleito eleitoral.

Ao indeferir a liminar, a desembargadora afirmou que as decisões anteriores que levaram à cassação estão bem fundamentadas e que não há provas imediatas que justifiquem a suspensão da pena. Com a decisão, a cassação do mandato de Reginaldo Martins Ribeiro permanece válida.

O processo será agora encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo do caso.

 
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