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Segunda-feira, 13 de abril de 2026

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2% da Receita

Órgão Especial suspende aumento de emendas impositivas em município por violação constitucional

Foto: Reprodução

Órgão Especial suspende aumento de emendas impositivas em município por violação constitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, por unanimidade, a eficácia da Emenda nº 91/2025 à Lei Orgânica do município de Tangará da Serra. A decisão liminar, proferida pela relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, em 11 de dezembro de 2025, atende a um pedido do prefeito Vander Alberto Masson. O questionamento principal recai sobre o aumento para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do limite destinado a emendas parlamentares impositivas.


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A norma, aprovada pela Câmara de Vereadores em 27 de agosto de 2025, previa que metade do valor dessas emendas deveria ser obrigatoriamente destinado a ações e serviços públicos de saúde. Contudo, o Tribunal entendeu que a fixação desse percentual ignora o princípio da simetria constitucional.

O fundamento jurídico explica que, no sistema brasileiro, o limite de 2% é aplicado ao Congresso Nacional, que é bicameral (composto por duas casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal). Como os municípios possuem um sistema unicameral (apenas a Câmara Municipal), devem seguir o teto de 1,55% aplicado à Câmara dos Deputados.

Além da questão constitucional, a decisão apontou que a emenda foi aprovada sem um estudo de impacto financeiro ou indicação de fonte de custeio, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a relatora, a manutenção da norma poderia "engessar" o orçamento municipal e comprometer o planejamento administrativo do prefeito, invadindo atribuições exclusivas do Poder Executivo.

A Câmara Municipal de Tangará da Serra foi intimada para prestar informações sobre a criação da norma no prazo de 10 dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento do mérito.
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