O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso garantiu, por quatro votos a três, a permanência da vereadora e impediu que uma interpretação distorcida da lei de cotas derrubasse a única mulher eleita no município.
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Por maioria, os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitaram o recurso que pedia a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB local e, por consequência, dos mandatos obtidos pela legenda nas eleições proporcionais de 2024. A ação alegava fraude à cota de gênero, sob o argumento de que uma das candidaturas femininas teria sido fictícia, apresentada apenas para cumprir o percentual mínimo legal.
No entendimento que prevaleceu, a Corte considerou inexistente prova robusta e inequívoca de fraude, requisito indispensável para a aplicação das severas sanções previstas na legislação eleitoral. O Pleno destacou que a candidata apontada como “laranja” realizou atos efetivos de campanha, participou de eventos partidários, utilizou material gráfico e apresentou prestação de contas com movimentação financeira, ainda que modesta, circunstâncias que afastam a presunção de candidatura simulada.
Os desembargadores também reforçaram que votação reduzida, por si só, não configura fraude eleitoral. Para o colegiado, é necessário analisar o conjunto probatório de forma convergente, evitando decisões baseadas em indícios isolados. Nesse contexto, foi aplicado o princípio do in dubio pro sufrágio, que privilegia a soberania popular e a preservação dos votos legitimamente conferidos pelo eleitorado.
Outro ponto central do julgamento foi a interpretação da política afirmativa sob uma perspectiva inclusiva. Segundo o voto vencedor, a lei de cotas deve promover a participação feminina na política e não produzir efeito inverso, como a cassação desproporcional do mandato de uma mulher democraticamente eleita. Para os magistrados, retirar o mandato da única vereadora do município representaria desvirtuar a finalidade protetiva da norma.
Com a decisão, fica mantida a sentença da 17ª Zona Eleitoral de Arenápolis, que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Assim, Elka Mayer segue no cargo na Câmara Municipal de Nortelândia.