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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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DEU NO O BASTIDOR

TJSP mantém Erai Maggi no controle de fazenda de 37 mil hectares avaliada em R$ 2 bi

Foto: Reprodução

TJSP mantém Erai Maggi no controle de fazenda de 37 mil hectares avaliada em R$ 2 bi
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou na terça-feira (16) a decisão que mantém o controle da fazenda Cocal, em Mato Grosso, com o agricultor Eraí Maggi, um dos maiores sojicultores do país, e familiares do pecuarista Joselito Golin. A área, usada para plantio de soja e milho, tem 37 mil hectares e é avaliada em mais de 2 bilhões de reais.


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 Os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração impetrados por familiares do antigo proprietário da fazenda, Yssuyuki Nakano, morto em 2021. Em 2007, ele vendeu parte da propriedade a Maggi, e, em 2012, a família Golin formalizou novas compras.

Como mostrou o Bastidor, em setembro os desembargadores Maria Lia Pinto Porto Corona, José Rubens Queiroz Gomes e Ademir Modesto de Souza desconsideram decisão da 1ª instância e deram razão a Maggi e Golin.

Em 2016, na primeira instância, o juiz Guilherme Humberto, da 9ª Vara Cível de Campinas, concluiu que Nakano utilizou empresas administradas por laranjas para afastar da partilha de bens propriedades rurais adquiridas por ele durante o casamento. O objetivo era restringir o acesso da família a parte significativa do seu patrimônio. Determinou, então, que as vendas realizadas deveriam ser anuladas, com exceção daquelas comprovadamente destinadas a terceiros de boa-fé. Entre as áreas afetadas estavam glebas integrantes da fazenda Cocal.

O juiz levou em consideração informações nas matrículas das fazendas. A partir de 2001, as áreas que compõem a Cocal passaram a ser questionadas em outras ações judiciais, penhoras e ordens de indisponibilidade. As citações em processos paralelos, segundo o magistrado, confrontam argumentos de que os compradores desconheciam o imbróglio judicial com os bens do empresário.

Os desembargadores da 7ª Câmara do TJSP, contudo, entenderam em setembro que a existência da averbação da ação nas matrículas das fazendas não invalida a boa-fé dos compradores.

A defesa dos familiares de Nakano vai levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça.
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