Após sofrer ordem de despejo da residência que alugava em Cuiabá, por ordem do juiz Gilberto Bussiki, da 9ª Vara Cível da capital, a blogueira bolsonarista Amanda Campello deixou o imóvel situado no bairro Jardim Paulista. Porém, a locadora ingressou com pedido de cumprimento de sentença, requerendo que ela pague R$ 63.869,41 no prazo de 15 dias, referentes a aluguéis atrasados e avarias que ela teria deixado na casa. Requerimento foi protocolado nesta quinta-feira (11).
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A locadora afirma que Amanda desocupou o imóvel durante a ação de despejo, permanecendo em aberto, contudo, dois meses de aluguel — janeiro e fevereiro de 2025 — cada um no valor de R$ 10 mil. As parcelas foram atualizadas pela taxa Selic, conforme determinado na sentença, totalizando R$ 22.702,78 após correção.
Também foi apontada a existência de diversos danos e pendências no imóvel após a saída da influenciadora.
Entre os itens listados estão danos no painel ripado da sala, ausência de acessórios hidráulicos, oito aparelhos de ar-condicionado sem manutenção e com vazamentos, piscina sem tratamento, falhas no portão eletrônico e no sistema de segurança, paredes e pisos danificados, necessidade de pintura integral, débitos de energia elétrica e mobiliário avariado. Todas as despesas foram anexadas por meio de notas fiscais e recibos.
Além dos reparos, requer o pagamento da multa contratual prevista na cláusula 9.1 do contrato de locação. A penalidade corresponde a 10% sobre os aluguéis inadimplidos, resultando em R$ 2 mil, também atualizados pela Selic.
A planilha apresentada detalhou a atualização dos valores até dezembro de 2025. O total corrigido ficou em R$ 70.538,62. Após a dedução da caução de R$ 15 mil e a inclusão dos honorários sucumbenciais fixados em 15%, o montante final atribuído à executada chega aos R$ 63.869,41.
A locadora solicita que Amanda seja intimada para pagamento voluntário no prazo legal de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista além de honorários adicionais de 10%.
Amanda Campello e seu esposo, Vinícius Elias Porfírio da Rocha, respondem ainda a outros procedimentos no Ministério Público do Estado. O casal foi denunciado por suposto exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, conforme Notícia de Fato instaurada em novembro de 2024 e atualmente em tramitação no Juizado Especial Criminal Unificado da Capital. O promotor Mauro Poderoso de Souza requisitou a instauração de termo circunstanciado de ocorrência para apuração dos fatos.
A influenciadora também foi condenada pela apresentação de um comprovante de pagamento falso em ação por danos morais.
A juíza Patrícia Ceni enviou cópias do processo à Polícia Civil, ao Ministério Público e à OAB após identificar indícios claros de manipulação do documento apresentado para simular o pagamento de uma condenação de R$ 3 mil.
O comprovante continha informações incompatíveis com a natureza institucional do Tribunal de Justiça e dados divergentes daqueles constantes nos autos.