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Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

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iFood e Uber

Justiça afasta obrigação de e-commerces mostrarem validade de produtos em tempo real

Foto: Reprodução

Justiça afasta obrigação de e-commerces mostrarem validade de produtos em tempo real
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou uma ação proposta pelo Instituto do Consumidor e da Previdência (Incoprev) contra um grupo amplo de empresas de comércio eletrônico e plataformas de delivery, entre elas iFood, Uber, Amazon, Magazine Luiza e Mercado Livre. A ação buscava obrigar as empresas a divulgar, em tempo real, a data de validade de produtos ofertados em seus sites e aplicativos, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.


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O Incoprev alegou que a omissão da data de validade constituía prática comercial abusiva, violando princípios do Código de Defesa do Consumidor, como vulnerabilidade, dever de informação e transparência. Segundo o instituto, a falta dessa informação impediria escolhas conscientes e exporia consumidores a riscos à saúde e à segurança alimentar.

As empresas rés contestaram as acusações, alegando ausência de ilegalidade e questionando a legitimidade ativa do Incoprev. Esse ponto — a legitimidade processual da entidade — foi decisivo para o resultado do processo.

A magistrada acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa em relação às maiores plataformas (como iFood, Uber, Amazon e Mercado Livre), com base no fato de que o Incoprev não comprovou ter, no mínimo, um ano de pré-constituição, requisito legal previsto para propor ações coletivas em defesa do consumidor.

Para as demais empresas, cuja análise seguiu para o mérito, a juíza também rejeitou os pedidos. A decisão destacou que não existe norma jurídica expressa, federal ou estadual, que obrigue plataformas digitais a disponibilizar a data de validade de produtos em tempo real, especialmente no caso de itens perecíveis comercializados por múltiplos fornecedores.

Sem previsão legal específica, concluiu-se que a conduta não configura ato ilícito, o que igualmente inviabiliza o pedido de indenização por danos morais coletivos, já que a responsabilidade civil depende da comprovação de comportamento ilegal ou lesivo.

Assim, o processo foi extinto sem resolução do mérito para as principais plataformas — devido à ausência de legitimidade ativa do Incoprev — e os pedidos foram julgados improcedentes em relação às demais empresas requeridas.
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