O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedentes os pedidos de uma Ação Popular que buscava anular a contratação da empresa Agil Ltda. pelo Governo de Mato Grosso. A decisão manteve a validade do Pregão Eletrônico nº 015/2024 – Sesp e do contrato firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
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A ação foi proposta por Peterson Buss Leo, que alegou que a empresa vencedora não possuía habilitação técnica para executar o objeto contratado, consistente na “prestação de serviços de mão de obra especializada” nos perfis de psicólogo, assistente social e advogado. Segundo o autor, a Agil Ltda. não seria uma sociedade de advogados nem possuiria registro na OAB, o que violaria o Estatuto da Advocacia e configuraria lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
Em contestação, o Estado de Mato Grosso e a Agil Ltda. argumentaram que a premissa da ação estava incorreta. O Estado afirmou que o edital não tratava da prestação de serviços privativos da advocacia, mas de terceirização de mão de obra para compor uma equipe multidisciplinar destinada ao atendimento da Central de Monitoração Eletrônica, com foco na redução da população carcerária.
A empresa, por sua vez, ressaltou que sua atividade principal é o gerenciamento e fornecimento de mão de obra qualificada, sendo responsabilidade dela contratar profissionais que tenham registro regular em seus respectivos conselhos de classe.
O juiz concordou com a argumentação das rés. Segundo a sentença, a ação partia de “premissa equivocada” quanto à natureza do objeto licitado. O edital, afirmou o magistrado, não visava contratar consultoria jurídica exclusiva, mas sim uma empresa para selecionar e disponibilizar profissionais habilitados, incluindo advogados, psicólogos e assistentes sociais.
O Ministério Público do Estado também se manifestou pela total improcedência da ação.
Ao final, o juiz concluiu não existir qualquer irregularidade ou lesividade ao patrimônio público que justificasse a anulação do pregão ou do contrato. A Ação Popular foi julgada improcedente, e o autor ficou isento do pagamento de custas judiciais.