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Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

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Processo de polícial suspeito de matar Renato Nery é suspenso após questionamento sobre intimação pessoal

Processo de polícial suspeito de matar Renato Nery é suspenso após questionamento sobre intimação pessoal
O andamento da ação penal que apura o homicídio do advogado Renato Gomes Nery foi suspenso após a defesa do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira alegar que ele não foi pessoalmente intimado da decisão de pronúncia. A determinação consta em decisão assinada eletronicamente em 10 de dezembro de 2025 pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.


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O caso chegou à 1ª Vara Criminal após ser redistribuído da 14ª Vara Criminal da capital, responsável pela decisão de pronúncia — etapa em que o réu passa a ser submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Heron e Alex Roberto de Queiroz Silva foram pronunciados pelo juízo de origem. Alex interpôs recurso em sentido estrito, enquanto a secretaria da 14ª Vara certificou, em 12 de setembro de 2025, o trânsito em julgado da pronúncia de Heron.

Por conta desse trânsito em julgado, o processo foi encaminhado à 1ª Vara Criminal em 22 de setembro de 2025, onde seria realizado o julgamento. Entretanto, em 29 de outubro, a magistrada titular declarou-se suspeita por motivo de foro íntimo, e o caso passou à juíza substituta.

Em 3 de dezembro, a defesa de Heron requereu a anulação dos atos, sob alegação de que a lei exige intimação pessoal do réu preso — o que não estaria comprovado nos autos.

Ao analisar o pedido, a juíza verificou que não há certidão comprovando a intimação pessoal de Heron. Por isso, determinou o retorno do processo ao juízo de origem. “Determino a devolução dos autos ao Juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para certificar a intimação pessoal do réu preso”, registrou.

Com a decisão, o julgamento pelo Tribunal do Júri fica suspenso até que a 14ª Vara comprove a intimação e o processo possa novamente alcançar o trânsito em julgado para dar continuidade ao rito.
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