Olhar Jurídico

Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Notícias | Criminal

sem absolvição sumária

Réus que teriam se passado por desembargador Zuquim para entraga de dinheiro seguem presos após ordem judicial

Foto: Reprodução

Réus que teriam se passado por desembargador Zuquim para entraga de dinheiro seguem presos após ordem judicial
A 6ª Vara Criminal de Cuiabá rejeitou pedido de absolvição sumária e decidiu manter a prisão preventiva de três réus acusados de associação criminosa, falsidade ideológica e falsa identidade. Segundo a acusação, Eduardo Soares de Moraes, Jackson Pereira Barbosa e Laura Kellys Bezerra da Cruz teriam utilizado indevidamente o nome do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim, para tentar entregar R$ 10 mil na sede do Judiciário, em uma suposta tentativa de fraude.


Leia também 
TJMT é acionado para verificar adimplemento de acordos de colaboradores da Rêmora; ex-secretário na mira

 
Antes mesmo da ação criminosa, Jackson Pereira Barbosa já estava preso por suspeita de envolvimento no assassinato do advogado Renato Nery, ocorrido em 2024. Ao analisar os pedidos das defesas, o juiz rejeitou as teses de trancamento da ação penal e negou a liberdade dos acusados. A audiência de instrução e julgamento foi designada, permitindo o prosseguimento do caso. Os fatos investigados teriam ocorrido em 12 de agosto de 2025.
 
A denúncia aponta que o trio agiu de forma organizada, usando a falsa identidade de uma alta autoridade do Judiciário para tentar praticar fraude dentro do Fórum de Justiça. As defesas alegaram inépcia da denúncia e falta de justa causa para a ação, mas o magistrado entendeu que a acusação atende aos requisitos legais, apresentando narrativa clara dos fatos, das circunstâncias e da qualificação dos réus.
 
O juiz descreveu, com base na denúncia, a dinâmica do suposto esquema criminoso: Jackson, mesmo preso, teria atuado como mentor; Laura seria responsável pelo acompanhamento da ação e pelo repasse de informações; e Eduardo seria o responsável pela entrega do valor utilizando o nome do presidente do TJ.
 
Segundo a decisão, a análise aprofundada sobre o grau de participação de cada acusado e sobre a existência de estabilidade da associação criminosa deve ocorrer durante a instrução processual, com a coleta de provas e depoimentos.
 
Os pedidos de revogação da prisão preventiva foram negados. O magistrado destacou a gravidade concreta das condutas atribuídas aos réus, especialmente por envolverem a tentativa de uso da identidade de um desembargador para burlar a segurança institucional do Tribunal de Justiça, o que representa risco à ordem pública e à fé pública.
 
Com a rejeição das preliminares e a ausência de hipótese de absolvição sumária, o juiz determinou o prosseguimento da ação penal.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet