O vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, avaliou que o monitoramento audiovisual de conversas entre advogados e clientes, previsto no texto aprovado pelo Senado no âmbito do ‘PL Antifacção’, representa risco direto ao sigilo profissional e ao exercício do direito de defesa. Em entrevista ao Olhar Jurídico, Santin avaliou que a medida, mesmo classificada como excepcional, “significa vulnerar diretamente o exercício do direito de defesa e um dos pilares das prerrogativas do advogado”.
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O PL Antifacção — marco legal de combate ao crime organizado — foi aprovado por unanimidade no Senado nesta quarta-feira (10) e retornará à Câmara para reanálise. O texto endurece penas para integrantes de facções e prevê instrumentos mais rigorosos de investigação e monitoramento, inclusive em unidades prisionais. O projeto determina que conversas entre advogados e clientes permaneçam invioláveis, mas admite o monitoramento em hipóteses específicas, por decisão judicial.
Santin enfatizou que o sigilo profissional é garantia constitucional. Para ele, permitir qualquer forma de monitoramento no parlatório afeta a essência da defesa. “A comunicação entre cliente e advogado é inviolável, protegida pelo sigilo profissional — que é uma garantia constitucional — e imprescindível para o livre exercício da nossa profissão”, afirmou.
Na análise mais ampla do projeto, Santin avalia que o endurecimento das penas não atinge as causas da atuação das facções. Para ele, “aumentar o rigor das leis penais e endurecer penas é combater as consequências da criminalidade sem nenhum efeito prático em suas causas”. Ele afirma que o poder das organizações criminosas se estrutura dentro do sistema prisional, marcado por superlotação e fragilidades de gestão.
Sobre as denúncias de gravação de conversas entre advogados e clientes na Penitenciária Central do Estado (PCE), Santin afirmou que o episódio não será afetado pela alteração legislativa nacional. A OAB-MT recebeu relatos de uso irregular de tecnologia de gravação no Raio 8, sem ordem judicial. A Justiça determinou perícia no material em outubro. “No caso da PCE não havia nenhuma motivação concreta para uso de equipamento com tecnologia apta para gravação audiovisual, as quais também ocorreram sem ordem judicial, ou seja, são ilegais”, disse.
A Ordem aguarda o resultado da perícia determinada pelo juiz Geraldo Fidélis. “Aguardamos o resultado da análise sobre o conteúdo do material apreendido, bem como a existência ou não de gravação das conversas entre os advogados e seus clientes”, afirmou Santin. A OAB-MT requereu habilitação para acompanhar integralmente o procedimento.
O Grupo de Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Prisional da OAB-MT mantém postura de “preocupação, atenção e vigilância constante” diante de medidas que possam fragilizar o sigilo profissional. Para Santin, violações às prerrogativas não representam questões administrativas, mas “ruptura institucional”.
Ele ressaltou que a entidade dispõe de canais formais para receber denúncias e dar suporte aos profissionais. “Nosso Tribunal de Defesa de Prerrogativas oferece serviço de plantão 24 horas com a presença de membros no local da violação à prerrogativa para intervir em favor do advogado ou advogada”, pontuou.
Na avaliação do grupo, eventuais violações decorrentes da nova legislação poderão ser contestadas judicialmente. “Temos legitimidade para ajuizar ações judiciais para contestar leis ou qualquer ato normativo que afrontem nossas prerrogativas profissionais”, afirmou.
O texto aprovado pelo Senado endurece penas contra facções e milícias, cria novas tipificações, torna mais rígidas as regras de progressão e regulamenta ferramentas de investigação, como: uso de softwares especiais para interceptações digitais; criação de identidades fictícias para agentes infiltrados; requisição emergencial de dados, com posterior comunicação judicial; bloqueio emergencial de bens; banco nacional de integrantes de organizações criminosas; formalização das Ficcos (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado).
O projeto também cria a Cide-Bets, tributo de 15% sobre transferências para plataformas de apostas on-line, com estimativa de arrecadação de R$ 30 bilhões anuais ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A votação rejeitou a equiparação das facções a grupos terroristas, sob argumento de que o terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa.
Apesar do endurecimento geral, o texto preserva a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo decisão judicial específica. É justamente essa ressalva — aliada à redação considerada imprecisa — que preocupa a advocacia mato-grossense.
Santin resume a posição da OAB-MT: garantir o combate às organizações criminosas sem violar garantias constitucionais. “As prerrogativas não são privilégios pessoais de cada advogado ou advogada, mas sim direitos para o exercício da cidadania, do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.
Em novembro, a bancada federal de Mato Grosso na Câmara dos Deputados votou de forma unânime pela aprovação do Projeto Antifacção, que cria um novo marco legal para o enfrentamento às organizações criminosas. Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL), Emanuezlinho (MDB), Gisela Simona (União), José Medeiros (PL), Juarez Costa (MDB), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo da Zaeli (PL) se somaram aos demais 362 deputados que aprovaram o texto em plenário.
O texto aprovado estabelece novas penas e tipos penais, incluindo: penas de 20 a 40 anos para ações atribuídas a facções consideradas ultraviolentas; criação de crimes relacionados ao “novo cangaço”, domínio territorial, uso de explosivos, armas pesadas, drones e ataques contra infraestrutura essencial; agravante para delitos associados ao garimpo ilegal.
A proposta endurece as regras de progressão de regime, que poderão exigir cumprimento de 70% a 85% da pena, conforme a gravidade e a reincidência. A determinação para que líderes de organizações criminosas cumpram pena em presídios federais de segurança máxima também está prevista, com objetivo de interromper comunicações ilícitas e reduzir o comando a partir do cárcere.
O projeto cria novos instrumentos de investigação, como: monitoramento audiovisual de parlatórios, em situações excepcionais e mediante autorização judicial; ampliação de buscas e quebras de sigilo; operações encobertas; realização de audiências e atos processuais por videoconferência.
Vice-presidente da OAB-MT, Santin é advogado criminalista, Doutor em Ciências Sociais-Unisinos, Mestre em Ciências Criminais PUC/RS e Prof. Direito na UFMT.