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Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

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TJMT é acionado para verificar adimplemento de acordos de colaboradores da Rêmora; ex-secretário na mira

TJMT é acionado para verificar adimplemento de acordos de colaboradores da Rêmora; ex-secretário na mira
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou ao Tribunal de Justiça (TJMT) que as defesas do ex-secretário estadual de Educação, Permínio Pinto Filho, e dos colaboradores Luiz Fernando da Costa Rondon e Giovani Bellato Guizardi sejam intimadas a comprovar o cumprimento integral dos acordos de colaboração premiada firmados no âmbito da Operação Rêmora. A manifestação foi elaborada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) e encaminhada à desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas.


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O pedido integra o trâmite da ação criminal ajuizada contra Permínio e outros acusados — Fábio Frigéri, Wander Luiz dos Reis, Moisés Dias da Silva, Giovani Bellato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon e Juliano Jorge Haddad — por supostamente integrarem uma organização criminosa destinada a praticar corrupção, fraudes e frustração do caráter competitivo em licitações. O processo tramita no TJMT em razão da prerrogativa de foro de Permínio Pinto Filho.

Embora a defesa do ex-secretário tenha juntado aos autos uma decisão judicial que reconhecia o adimplemento das obrigações financeiras, o Ministério Público afirma que não foi demonstrado, de forma clara e inequívoca, o cumprimento integral dos termos da colaboração.

No caso de Permínio, o acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que enviou carta de ordem ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para fiscalizar o cumprimento das condições pactuadas. Segundo o NACO, após a decisão inicial da 7ª Vara, foi anexado ao processo um parecer técnico indicando saldo devedor de R$ 91.018,68, calculado até dezembro de 2022.

Com base nesse laudo, o MP conclui que os pagamentos efetuados por Permínio não atenderam ao previsto no parágrafo primeiro da cláusula 3ª do acordo. O órgão ressalta ainda que o STF é o verdadeiro “gestor da avença” e que eventual decisão da instância delegada sobre quitação só tem validade se confirmada pela Corte.

Quanto a Luiz Fernando da Costa Rondon, o Ministério Público destaca que, embora ele afirme estar cumprindo todas as obrigações, o acordo de colaboração ainda não foi anexado aos autos, impossibilitando a análise. Já Giovani Belatto Guizardi não apresentou qualquer manifestação dentro do prazo estabelecido.

Diante da ausência de comprovação do cumprimento integral das obrigações assumidas pelos três colaboradores, o Ministério Público considera os acordos descumpridos para fins de elaboração do parecer final e aplicação dos benefícios. O órgão reforça que cabe ao colaborador demonstrar o adimplemento satisfatório das condições, sob pena de revogação das vantagens pactuadas.

Com isso, o MP requer a intimação das defesas para que comprovem o cumprimento dos acordos firmados.
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