O Ministério Público do Estado concluiu que não há “direito líquido e certo” no mandado de segurança apresentado pela deputada Janaina Riva (MDB), que buscava obrigar a Casa Civil a liberar R$ 19,2 milhões em emendas parlamentares de sua autoria. Após o parecer contrário, a parlamentar recuou e pediu a desistência da ação, conforme petição apresentada ao Tribunal de Justiça.
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No parecer encaminhado à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, o procurador de Justiça Luiz Eduardo Jacob afirmou que a deputada não apresentou prova de retenção indevida das emendas. Para o MP, a documentação anexada não demonstra omissão da Casa Civil nem descumprimento do caráter impositivo das programações orçamentárias.
Segundo Jacob, mesmo as emendas obrigatórias precisam seguir critérios constitucionais, como cronograma orçamentário, metas fiscais, limite de duodécimos e cumprimento das regras da Emenda Constitucional 126/2022, que exige destinação mínima de 50% dos valores à saúde. A ausência de comprovação desse requisito inviabiliza o pedido.
O procurador também ressaltou que seria incompatível com o regime fiscal determinar o pagamento imediato do montante total, R$ 19.238.586,00, sem levar em conta disponibilidade financeira e regras de execução. O parecer destacou que a intervenção judicial nesse estágio poderia desequilibrar competências entre os Poderes e afrontaria jurisprudência consolidada.
Com o entendimento do MP, Janaina apresentou pedido formal de desistência do mandado de segurança, declarando renúncia às pretensões formuladas e solicitando a extinção do processo sem julgamento do mérito.