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Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

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Ministro mantém prisão de avô que levava neta de 12 anos a motéis para cometer estupros

Foto: Reprodução

Ministro mantém prisão de avô que levava neta de 12 anos a motéis para cometer estupros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de liberdade impetrado em favor de M.A., acusado da prática reiterada dos crimes de estupro de vulnerável, estupro, ameaça e perseguição contra sua neta. A decisão do ministro Relator Reynaldo Soares da Fonseca, datada de 9 de dezembro de 2025, ratificou a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima.


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O paciente foi preso em flagrante após a suposta prática de diversos delitos contra sua neta, identificada como L. K. de J. V. S. De acordo com os autos, as agressões sexuais reiteradas começaram quando a vítima tinha cerca de 12 ou 13 anos e persistiram até julho de 2025, quando a vítima, com 20 anos, decidiu colocar um fim na situação. A vítima relatou que os abusos eram frequentes, chegando a ocorrer "praticamente todos os dias” durante o período em que cursou o ensino fundamental e médio, dentro da residência que habitava com o avô e a avó, e em motéis.
 
As decisões das instâncias anteriores destacaram a extrema gravidade dos crimes devido ao modus operandi, que envolveu violência sexual contínua e a violação da confiança familiar. A vítima dependia financeiramente do avô, que utilizava essa dependência e a ameaça de mandá-la de volta para a casa da mãe (onde residia um padrasto agressivo) para forçá-la a ceder às suas vontades.
 
A custódia cautelar foi justificada não apenas pelos abusos passados, mas também por fatos contemporâneos. Após a denúncia, a vítima passou a ser perseguida e ameaçada pelo avô. Em 17 de setembro de 2025, inclusive, enquanto a neta registrava outro boletim de ocorrência na delegacia, recebeu "diversos áudios e uma ligação telefônica do suspeito”, o que levou à sua prisão em flagrante delito.
 
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia denegado o pedido de revogação da prisão preventiva. Em sua decisão, o TJMT reforçou a fundamentação da custódia na necessidade de resguardar a ordem pública e a integridade da vítima.
 
A defesa argumentou no habeas corpus que a prisão carecia de fundamentação, apontando a gravidade abstrata dos delitos. Além disso, sustentou que o réu possui 71 anos, é idoso, primário, tem residência fixa e é portador de Diabetes Mellitus Tipo II, doença que demandaria tratamento incompatível com o cárcere.
 
Contudo, a corte superior alinhou-se ao entendimento de que a gravidade concreta do crime, como verificada neste caso (violência sexual reiterada e duradoura), e a periculosidade do agente justificam a manutenção da custódia, mesmo que o réu possua condições subjetivas favoráveis.
 
Em relação ao pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar devido à doença crônica, o STJ seguiu a jurisprudência consolidada. O Ministro Relator destacou que, para a concessão da prisão domiciliar, é indispensável a comprovação de que o réu esteja "extremamente debilitado" e que o tratamento não possa ser prestado no estabelecimento prisional. Como a defesa não comprovou a "extrema debilidade" nem a impossibilidade de tratamento intramuros, o pedido foi negado.
 
Da mesma forma, as medidas cautelares alternativas à prisão (como monitoração eletrônica ou proibição de contato com a vítima) não foram consideradas suficientes, pois a gravidade da conduta indicou que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do acusado.
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