A audiência de conciliação realizada ontem e conduzida pelo Juiz Bruno D’Oliveira, entre o Grupo Capital Consig, Governo do Estado, Ministério Público e sindicatos de servidores públicos terminou sem acordo. A proposta apresentada pelas instituições financeiras, que previa redução de até 45% no endividamento dos servidores estaduais, foi rejeitada pelos representantes sindicais em decisão que surpreendeu participantes da audiência e pode resultar em consequências financeiras graves para a categoria.
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A rejeição de uma proposta tecnicamente vantajosa para os servidores levanta questionamentos sobre as reais motivações por trás do impasse, com indícios de que razões eleitorais e politiqueiras estariam se sobrepondo aos interesses da categoria, defende o advogado Emanoel Bezerra Júnior que defende instituições financeiras no caso dos consignados. Para ele os Servidores não podem permitir que seus interesses virem moeda de troca política.
A aprovação do Decreto Legislativo nº 79/2025 pela Assembleia Legislativa já havia sinalizado o uso político da questão, aponta o advogado. “Agora, o fracasso da audiência de conciliação, com a rejeição de proposta objetivamente vantajosa aos servidores, reforça a percepção de que o embate entre governo e oposição tem prevalecido sobre a busca de soluções efetivas para o endividamento.”
A proposta apresentada pelo Grupo Capital incluía descontos significativos sobre os valores das dívidas, com reduções que chegavam a 45% do saldo devedor em alguns casos, além de repactuação dos valores remanescentes com taxas de juros substancialmente reduzidas e alongamento de prazos para adequação da capacidade de pagamento dos servidores.
“A rejeição dessa proposta por razões aparentemente políticas representa um desserviço aos servidores públicos, que continuarão expostos ao risco de execuções judiciais e negativação de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito. É fundamental que a categoria não permita que seus interesses legítimos sejam sequestrados por disputas eleitorais”, avalia Bezerra Júnior.
Paralelamente ao impasse na audiência de conciliação, a Advocacia-Geral da União manifestou-se formalmente pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 79/2025, editado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que determinou a suspensão indiscriminada de contratos de crédito consignado.
Em manifestação protocolada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7900, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) junto ao Supremo Tribunal Federal, a AGU opinou pela concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do decreto estadual.
O Advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, argumentou que o decreto mato-grossense usurpou competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito, prevista no artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal. “O Decreto Legislativo Estadual nº 79/2025 não se limitou a suspender atos regulamentares do Executivo local ou contratos administrativos por fundamento de risco ao erário, tendo se projetado sobre efeitos financeiros e operacionais de contratos entre instituições financeiras e particulares”, registra a manifestação.
A AGU citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que declararam inconstitucionais leis estaduais com conteúdo similar, como a ADI 6484 (Rio Grande do Norte) e a ADI 6495 (Rio de Janeiro), ambas julgadas em 2020, que fixaram jurisprudência no sentido de que é inconstitucional lei estadual que determine a suspensão temporária da cobrança de consignações voluntárias contratadas por servidores públicos.
Um dos pontos mais controversos do caso diz respeito à postura do Ministério Público Estadual, que propôs ação civil pública de forma seletiva, direcionando-a exclusivamente contra o Grupo Capital Consig, mas poupando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) de responsabilização, apesar de seu papel central na criação e autorização das modalidades de crédito questionadas.
Foi o Secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, quem autorizou e credenciou as empresas financeiras para operarem com crédito consignado através do Decreto Estadual nº 691, que regulamentou a concessão de empréstimos nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão benefício para servidores públicos estaduais. As instituições financeiras, incluindo o Grupo Capital, atuaram em estrita conformidade com as regras estabelecidas pela Seplag sob o comando de Basílio Bezerra.
“É preciso deixar claro: foi o Secretário Basílio Bezerra quem autorizou e credenciou todas as empresas financeiras para operarem no sistema de consignado estadual. As instituições agiram dentro das normas que ele próprio estabeleceu. No entanto, nenhum órgão está fiscalizando as ações do secretário. Nem o Ministério Público, nem o Tribunal de Contas parecem interessados em apurar a responsabilidade de quem efetivamente criou e regulamentou o sistema. Há uma seletividade evidente: perseguem-se as empresas que cumpriram as regras, mas poupa-se quem criou essas regras”, critica enfaticamente o advogado Emanoel Bezerra Júnior.
Outro aspecto ignorado pela ação é que o Governo do Estado recebeu recursos financeiros das empresas consignatárias ao longo dos anos. “Se há irregularidades nas operações, o Estado também deveria devolver aos servidores os valores que recebeu dessas parcerias. Não é razoável que apenas as instituições financeiras sejam responsabilizadas por um sistema criado, autorizado e fiscalizado pela própria Seplag, sob gestão do Secretário Basílio Bezerra”, observa o advogado.
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A rejeição de proposta concreta de redução de endividamento em nome de disputas políticas demonstra que os interesses dos servidores têm ficado em segundo plano. Com o fracasso da audiência de conciliação e a manutenção do impasse, os servidores públicos estaduais que contrataram empréstimos consignados permanecem em situação de grave insegurança jurídica.
A impossibilidade legal de suspensão generalizada dos contratos, reconhecida pela própria AGU e respaldada pela jurisprudência do STF, significa que as instituições financeiras mantêm o direito de buscar o adimplemento das obrigações pelos meios legais disponíveis.