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Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

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negativa de cobertura

Médica acusada de atropelar e matar verdureiro receberá indenização de R$ 30 mil após processar seguradora

Foto: Reprodução

Médica acusada de atropelar e matar verdureiro receberá indenização de R$ 30 mil após processar seguradora
A Justiça de Mato Grosso condenou o Seguro Bradesco a pagar R$ 30 mil em indenizações à médica Leticia Bortolini, após considerar abusiva a negativa de cobertura relacionada a um acidente ocorrido em 14 de abril de 2018, em Cuiabá, que resultou na morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia. A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.


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O caso chegou ao Judiciário depois que a seguradora se recusou a arcar com o conserto do veículo da autora, um Jeep Compass Limited, alegando que o acidente teria ocorrido em circunstâncias excludentes da responsabilidade contratual. Segundo Leticia, em contato telefônico, a empresa afirmou que a recusa se devia ao fato de ela supostamente conduzir o veículo sob influência de álcool.

A médica contestou a alegação, apresentando um Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado horas após o sinistro. O documento, emitido por perito oficial da Politec, concluiu que ela não apresentava sinais de embriaguez alcoólica no momento do exame.

Decisão amparada em prova técnica

Na sentença, o magistrado destacou que a prova pericial prevalece sobre impressões subjetivas de agentes policiais e ressaltou que a recusa da autora em fazer o teste do etilômetro não pode ser interpretada como admissão de culpa, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

O entendimento do juiz também foi respaldado pelo desfecho da ação penal que investigou a conduta da condutora. Tanto o juízo criminal quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Superior Tribunal de Justiça concluíram pela insuficiência de provas de embriaguez, reforçando que a acusação não se sustentava.

Negativa considerada abusiva

Para o magistrado, a seguradora não comprovou que a embriaguez foi fator determinante no acidente, condição necessária para recusa da cobertura. Ele afirmou que a postura da empresa violou a boa-fé objetiva e extrapolou o mero inadimplemento contratual.

“Desta feita, a negativa de cobertura revelou-se ilícita e abusiva”, destacou o juiz.

Valores da condenação

A sentença julgou parcialmente procedente a ação:

Danos materiais: R$ 22 mil
(valor após dedução da franquia obrigatória de R$ 10 mil)

Danos morais: R$ 8 mil
(pela imputação infundada de conduta ilícita)

Custas e honorários: 10% sobre o valor da condenação


O total das indenizações chega a R$ 30 mil.

 
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