A Vara Especializada em Ações Coletivas rejeitou a impugnação apresentada pelo Estado de Mato Grosso e homologou o laudo pericial que concluiu que os profissionais da saúde estadual estiveram expostos, de forma habitual, a risco biológico durante o período crítico da pandemia de COVID-19 — de 16 de março de 2020 a 22 de maio de 2022. Com a decisão, o processo segue para a fase de alegações finais.
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A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde, que busca garantir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os profissionais que atuaram no período.
Produzido pela empresa Noctua Peritas Ltda., o laudo apontou que a exposição ao vírus SARS-CoV-2 foi contínua durante toda a fase pandêmica. O Estado contestou o documento, argumentando que ele seria baseado em relatos subjetivos e entrevistas, sem medições quantitativas de agentes biológicos.
No entanto, a juíza Celia Regina Vidotti afastou essas alegações. A decisão destacou que o perito realizou amplo levantamento documental, avaliou rotinas laborais, analisou qualitativamente o risco e visitou 54 unidades de saúde em 21 municípios.
A magistrada também citou que, embora o uso de EPIs tenha reduzido a probabilidade de contaminação, o risco não foi eliminado — o que justificaria a classificação de insalubridade no grau máximo durante o período.
E
xposição comprovada e marco temporal definido
O laudo delimitou com precisão o intervalo analisado. Segundo a juíza, a perícia descreveu detalhadamente os riscos enfrentados por cada categoria profissional. Com isso, a impugnação do Estado foi considerada infundada.
Próximos passos
Com a homologação do laudo, a fase de instrução está encerrada. A magistrada determinou a intimação do sindicato requerente para apresentar memoriais finais em 15 dias; em seguida, manifestação do Ministério Público, como custos legis; conclusão dos autos para sentença.
A decisão final definirá se o Estado deverá pagar o adicional de insalubridade no grau máximo a todos os servidores abrangidos pela ação.