Os administradores da empresa New Hope X, Ivo Peron Debona e Luiz Fernando Fernandes, foram condenados pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá por participação em um suposto esquema de pirâmide financeira que prometia retornos de até 300% aos investidores. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (3) pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.
Leia também
STF decide que forçar cartão amarelo não é crime e livra ex-jogador do Cuiabá em ação penal
A investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado (MPE) concluiu que a empresa se apresentava como uma plataforma voltada à aceleração de startups, mas na prática atraía consumidores por meio de promessas enganosas de lucro fácil. Segundo os autos, após os aportes financeiros, a New Hope X deixava de prestar informações sobre a aplicação dos recursos e não devolvia os valores investidos, induzindo os clientes a erro.
Ao todo, oito pessoas foram denunciadas pelo MPE, incluindo supostos administradores e colaboradores da plataforma:
Ivo Peron Debona
Luiz Fernando Fernandes
Altair Moreira da Silva Monteiro (apontado como proprietário)
Liliane Alves Saraiva
Solanyara Angélica Pereira Guimarães
Walter Marcio Guimarães
Daniel Barbosa Sena
Edilson Cunha Júnior
Após a análise das provas, o magistrado condenou apenas Ivo Peron Debona e Luiz Fernando Fernandes, absolvendo Liliane Alves Saraiva, Solanyara Angélica Pereira Guimarães, Daniel Barbosa Sena e Edilson Cunha Júnior.
Penas aplicadas
Os dois condenados foram responsabilizados por rimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha. As penas foram somadas em razão do concurso material, quando o réu pratica mais de um crime de forma independente. A pena final definida para ambos foi de 3 anos de prisão, sendo 2 anos de detenção e 1 ano de reclusão.
Com base no artigo 44 do Código Penal, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, evitando o encarceramento.