O desembargador Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a ação penal proveniente da Operação Gênesis, que investiga o Colégio Metha, em Várzea Grande, por possíveis crimes tributários como sonegação de imposto. Na mesma decisão, proferida na semana passada (28), o desembargador rejeitou pedido de censura feito pela escola, que buscava apagar as reportagens e veiculações publicadas sobre a operação na imprensa e nas redes sociais.
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Via Mandado de Segurança, a escola acionou o Tribunal contra a decisão que autorizou a ofensiva policial, a qual realizou busca e apreensão de livros fiscais e contábeis em dois endereços: na matriz, localizada no bairro Cristo Rei, e na filial, situada na região central da cidade.
A investigação teve início após uma denúncia feita pela Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, que apontava possível prática de crime tributário e obstrução à fiscalização municipal.
De acordo com o delegado da unidade especializada, Ruy Guilherme Peral, foi emitida uma ordem de serviço para execução de auditoria e fiscalização dos contribuintes, que foram notificados a apresentar seus livros e documentos fiscais referentes aos anos de 2023 e 2024.
As partes representadas chegaram a solicitar dilação de prazo, mas não apresentaram a documentação exigida nem justificaram o motivo do descumprimento.
“O Ministério Público representou pela expedição dos mandados de busca e apreensão com o objetivo de recolher os documentos fiscais e contábeis que comprovem os delitos tributários supostamente praticados pela empresa, além de impedir a destruição de provas e permitir a efetiva fiscalização”, destacou o delegado.
Contra as buscas e as publicações de matérias sobre a operação, a escola pediu que o Tribunal anulasse a ação penal. A instituição alegava que a medida de busca, motivada por suposta sonegação fiscal e embaraço à fiscalização municipal, era ilegal, abusiva e violava princípios constitucionais, além de ter resultado em exposição indevida na mídia.
O desembargador, contudo, considerou presentes os indícios de prática criminosa que justificavam a busca, destacando a recusa da escola em fornecer documentos e a significativa discrepância entre alunos matriculados e notas fiscais emitidas.
Ricardo também rejeitou os pedidos de suspensão da cobrança de débitos tributários e de remoção de publicações da polícia nas redes sociais, afirmando que a divulgação da operação se enquadrava na transparência institucional legítima.
Consequentemente, a liminar foi negada, determinando-se o prosseguimento do rito processual com a solicitação de informações à autoridade coatora e o parecer do Ministério Público antes de uma decisão de mérito.