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Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

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Juíza nega liminar para bloqueio de bens em ação sobre superfaturamento de contrato rodoviário de R$ 108 milhões

Foto: Reprodução

Juíza nega liminar para bloqueio de bens em ação sobre superfaturamento de contrato rodoviário de R$ 108 milhões
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido de liminar formulado pelo Estado de Mato Grosso em ação que busca ressarcimento ao erário por supostas irregularidades no Contrato Administrativo nº 025/2013, firmado com a Construtora Rio Tocantins Ltda. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3).


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O Estado requeria tutela de urgência para arresto ou sequestro de bens e valores da empresa, acusada de superfaturamento na obra de implantação e pavimentação de 94,61 km da MT-413, no trecho entre a BR-158 (Portal do Amazônia) e MT-432 (Santa Terezinha). O contrato, inicialmente de R$ 86 milhões, foi aditado para R$ 108 milhões.

Auditorias da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da Secretaria de Infraestrutura identificaram indícios de preços acima das tabelas de referência, uso de equipamentos mais caros do que o necessário e a não aplicação de um desconto global de 37,96%. O Estado cobra R$ 15 milhões a título de ressarcimento e também pediu o sobrestamento de um processo de cobrança paralelo.

Ao indeferir a liminar, a magistrada destacou que o caso possui conexão com uma ação de improbidade administrativa já julgada, na qual a construtora foi condenada a devolver R$ 3 milhões. Segundo a juíza, conceder a medida cautelar agora poderia resultar em dupla condenação pelos mesmos fatos, pois parte do valor já foi objeto de sentença anterior e deveria ser compensado em eventual nova condenação.

Vidotti afirmou ainda que, embora existam documentos que apontem irregularidades, a comprovação do superfaturamento e a definição de seu valor exigem aprofundamento probatório. Assim, não estariam presentes os requisitos legais para o bloqueio imediato de bens.

Com a negativa, o patrimônio da construtora não será congelado neste momento, e o processo seguirá seu trâmite regular.
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