A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, suspendeu temporariamente a instalação da tornozeleira eletrônica no ex-vereador João Emanuel Moreira Lima. A decisão foi tomada após relatório apontar graves inconsistências na forma como as condenações do sentenciado estavam registradas no sistema.
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As falhas impediram a análise de diversos pedidos formulados pela defesa, entre eles a concessão de indulto natalino, a dispensa do monitoramento eletrônico e a aplicação de detração penal. Diante do problema, a magistrada determinou a suspensão da instalação da tornozeleira até que os dados processuais sejam regularizados.
João Emanuel cumpre pena em regime semiaberto. Contudo, a ficha de execução penal atribuía de forma incorreta a pena total de 4 anos, 10 meses e 1 dia exclusivamente ao crime de corrupção passiva. A sentença definitiva, porém, estabeleceu duas condenações distintas, em concurso material: 2 anos e 6 meses por estelionato e 2 anos e 4 meses por corrupção passiva, além de multas correspondentes.
A juíza destacou que a individualização das penas é essencial para avaliar os pedidos da defesa. Entre as solicitações estavam: indulto natalino, extinção da multa por hipossuficiência e substituição da pena remanescente por restritiva de direitos, além da dispensa da tornozeleira para permitir deslocamento para trabalho.
O Ministério Público já havia se manifestado contra o indulto, alegando que a corrupção passiva impede a concessão do benefício.
Apesar das inconsistências, João Emanuel vinha cumprindo as condições impostas para o regime semiaberto, incluindo recolhimento domiciliar noturno, proibição de sair das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem autorização judicial, comparecimento mensal à Fundação Nova Chance e pagamento das custas.
Com a identificação dos erros, a magistrada determinou que a Secretaria da Vara retifique integralmente a guia de execução penal, incluindo cada condenação de forma individualizada. Após a correção, o processo retornará ao Ministério Público para nova manifestação, e a defesa será intimada da suspensão do monitoramento eletrônico.