O Comitê de Credores da recuperação judicial do empresário José Pupin protocolou no processo da RJ que tramita na 1ª Vara Cível de Campo Verde (MT), um relatório que aponta a existência de um sistema financeiro paralelo operado pela família do empresário José Pupin, tendo movimentado quase R$ 1 bilhão fora da recuperação judicial do Grupo Pupin.
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O documento, protocolado nesta segunda-feira (17), afirma que uma conta paralela operada pela empresa José Pupin & Cia movimentou “cerca de R$ 862 milhões” sem qualquer controle do juízo, configurando “desvio sistemático de receitas” e uma estrutura “deliberadamente planejada” para escapar da fiscalização.
Como ainda não houve manifestação da Justiça sobre as denúncias já apresentadas ao longo dos 10 anos da RJ do Grupo Pupin, o Comitê convocou uma reunião extraordinária para o dia 1º de dezembro, quando os credores decidirão sobre a decretação da falência, comunicação imediata ao Ministério Público e adoção de medidas para tentar recuperar os valores desviados.
A manifestação sustenta que há evidências de “desvio sistemático de receitas, transferência de valores a familiares dos Recuperandos, movimentação paralela em contas não submetidas ao Juízo e esvaziamento patrimonial deliberado”, revelando um cenário que o Comitê classifica como incompatível com qualquer tentativa real de soerguimento empresarial. O documento, assinado pela Vallus Agrícola na condição de representante do Comitê, afirma que o processo tem sido utilizado “como mecanismo de perpetuação de um passivo impagável”.
De acordo com o comitê, a empresa José Pupin & Cia – criada em 2015, nunca declarada à recuperação judicial e totalmente fora do controle institucional – foi a responsável por movimentar esse montante entre os anos de 2017 e 2025. Segundo o documento: “entre 2017 e 2025, a conta bancária da empresa José Pupin & Cia movimentou cerca de R$ 862 milhões, com entradas e saídas equivalentes e saldos zerados ao final de cada dia.
Ainda segundo o Comitê, todos esses valores são comprovados por documentos bancários oficiais. “Importa enfatizar que todas as movimentações financeiras mencionadas decorrem ipsis litteris dos extratos bancários oficiais, sem qualquer inferência ou reconstrução analítica”. As receitas desviadas correspondem a arrendamentos das fazendas que integram a RJ, empréstimos extraconcursais, venda de produção agrícola, alienação de ativos e outros ingressos típicos da operação empresarial.
O órgão afirma que essa estrutura paralela foi criada de forma planejada. “A estrutura foi deliberadamente planejada para operar como rota paralela de receitas, alheia à fiscalização do Juízo e invisível aos credores, embora funcionando, na prática, ‘debaixo do nariz de todos’”.
Parte relevante dos recursos, segundo a manifestação, acabou destinada a empresas e contas pessoais dos filhos de José Pupin. O Comitê afirma que mais de R$ 54 milhões foram transferidos diretamente para Gustavo Camargo Pupin, Bruno Camargo Pupin e sociedades sob seu controle. Entre elas está a GB Consultoria, descrita como uma empresa sem atividade real, mas que recebeu “valor superior a R$ 9,64 milhões”.
O parecer descreve a consultoria como uma empresa de fachada. “Uma empresa de ‘fotocopias’ que não possui colaboradores, não tem presença no mercado, foi constituída pelos filhos dos Recuperandos, funciona em imóvel comercial dos próprios Recuperandos e nunca apresentou contrato ou documento que justificasse qualquer prestação de serviço, recebeu quase R$ 10 milhões”.
Outro destino dos recursos foi a empresa Campo Verde Indústria de Óleo Ltda., administrada por Gustavo Pupin, que recebeu “aproximadamente R$ 24,4 milhões” provenientes da conta José Pupin & Cia, além de outros “R$ 19,4 milhões que saíram diretamente da conta pessoal do próprio Recuperando, totalizando R$ 43,8 milhões”. O Comitê também identificou pagamentos diretos ao filho. “Gustavo ainda recebeu, diretamente em sua conta pessoal, R$ 0,9 milhão”.
O documento afirma que os repasses não se tratam de falhas contábeis, mas de um esquema estruturado de longa duração. “Um sistema paralelo, reiterado e estruturado de desvio de receitas, mantido à margem do processo e em claro prejuízo ao concurso”.
“Os valores desviados das Recuperandas jamais foram devidamente contabilizados em seus balanços, caracterizando omissão deliberada de receitas e verdadeira fraude contábil”, ressalta.
Por fim, o comitê aponta que o processo da RJ do Grupo Pupin encontra-se esvaziado e sem qualquer operação empresarial real, enquanto recursos continuam fluindo para fora do alcance dos credores. “Enquanto o processo agoniza sem operação, sem caixa e sem qualquer ativo preservado, milhões de reais continuam a circular fora do alcance dos credores, em completo descompasso com a finalidade legal da recuperação judicial”.