Olhar Jurídico

Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Notícias | Civil

ORDEM DO STF

Juiz suspende ação coletiva que questiona a atuação da Amaggi, Cargill, Bunge e outros gigantes na "moratória da soja"

Foto: Reprodução

Juiz suspende ação coletiva que questiona a atuação da Amaggi, Cargill, Bunge e outros gigantes na
Acatando determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Bruno D’Oliveira Marques suspendeu a ação coletiva ajuizada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja-MT) contra produtores rurais e gigantes agropecuárias, como a Amaggi, Bunge, Agroamazônia e Cargill, a qual requer o reconhecimento de que o acordo conhecido como Moratória da Soja viola as regras concorrenciais e a legislação ambiental brasileira.


Leia mais: Ministro mantém arresto de soja e algodão contra Grupo Manso, em RJ por R$ 241 milhões em dívidas

Em decisão publicada nesta segunda-feira (10), o juiz Bruno suspendeu a ação movida pela Aprosoja em 29 de abril, considerando que, na semana passada (5), o ministro Flávio Dino ordenou a interrupção da tramitação de todos os processos, em âmbito nacional, que contestam a validade da moratória.

Segundo a petição inicial, a Aprosoja busca a concessão de uma tutela para que os réus cessem a conduta que considera ilegal praticada no âmbito da Moratória da Soja, além da condenação  ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados aos sojicultores brasileiros. A associação argumenta que a Moratória da Soja, um acordo privado entre tradings, impõe parâmetros supralegais que extrapolam a legislação ambiental brasileira, em especial o Código Florestal.
 
A ação alega que o pacto estabelece a regra de "desmatamento zero" na região amazônica para a produção de soja. As empresas signatárias, que controlam grande parte do mercado de comercialização e exportação da soja brasileira, se comprometem a não comercializar nem financiar a soja cultivada em áreas abertas no bioma Amazônia a partir de julho de 2008. A Aprosoja ressalta que essa regra ignora por completo as áreas que foram abertas em estrita observância ao Código Florestal, que prevê áreas de "supressão legal" com limites de preservação que variam de 20% a 80% da área, dependendo da localização da propriedade rural.
 
A Autora sustenta que as tradings utilizam a justificativa de proteção ambiental como uma "conveniente fachada" para disfarçar o caráter ilícito de suas práticas. Um dos argumentos apresentados é o fato de que o pacto se refere unicamente à produção de soja, de forma que, se um produtor plantar outra commodity (como feijão ou arroz) em uma área que foi aberta nos termos do Código Florestal, a proibição da Moratória da Soja não se aplicaria, e as mesmas tradings poderiam adquirir essa outra commodity.

A petição questiona o sentido de proibir o plantio de soja em uma área e permitir o plantio de outras culturas, sugerindo que as grandes agropecuárias internacionais podem estar atendendo a interesses protecionistas de países industrializados.
 
A Aprosoja afirma que a conduta das empresas e produtores configura ilícitos anticoncorrenciais, violando diversas regras e princípios do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, classificando o acordo como a formação de um cartel, onde empresas que detêm posição dominante no mercado de exportação de soja (representando mais de 90% do mercado) se organizam para impor regras colusivas aos produtores, trocando dados e informações mercadológicas sensíveis. O prejuízo apontado chega na casa dos bilhões. 
 
Além das violações concorrenciais, a Aprosoja argumenta que a Moratória viola direitos fundamentais e princípios constitucionais, como o direito de propriedade e sua função social, a livre iniciativa e a livre concorrência, e a soberania nacional e o mercado interno.

Diante da ilicitude dos atos, a Aprosoja pleiteia que os réus sejam obrigados a cessar suas condutas e a indenizar os sojicultores pelos danos sofridos. Adicionalmente, a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, alegando que a Moratória prejudica não apenas os sojicultores, mas todo o ambiente econômico, o mercado interno e fundamentos da República Federativa do Brasil, como a soberania nacional, a livre iniciativa, o desenvolvimento nacional e a segurança alimentar.

Porém, antes de adentrar no mérito da ação coletiva, o juiz Bruno teve que suspendê-la ante a ordem de Dino, a qual terá validade até que o STF julgue em definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.774, proposta por PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade contra a Lei Estadual nº 12.709/2024, do Mato Grosso, que impõe restrições fiscais e limita a concessão de terrenos públicos aempresas participantes da Moratória, norma esta que teve a validade mantida pelo Pleno do Supremo.

Durante o período de suspensão, as partes poderão peticionar nos autos apenas para requerer providências urgentes ou noticiar fatos supervenientes relevantes, sem que isso implique o levantamento da suspensão ora determinada.

Na decisão, Dino ressaltou que a liminar visa garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores, considerando que o tema já é objeto de análise do STF em outras ações (ADIs 7775, 774, 7823 e 7863). O ministro explicou que a suspensão das ações deve valer até o julgamento definitivo da Corte, que terá efeito vinculante e eficácia geral aos demais processos.

Dino também asseverou que os processos correlatos que tramitam de forma autônoma, em caso de descompatibilidade com o entendimento do STF, poderiam causar impactos e crises bilionárias entre as empresas do setor. 

"O debate nesta ação de controle concentrado, e em outras similares, tem o mérito de buscar um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do Agronegócio. É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais", anotou.

O relator destacou ainda que, até o momento, não há decisão do STF que declare a Moratória da Soja inconstitucional ou ilegal. Segundo ele, o acordo “fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos internacionais de proteção ambiental”, embora possa ser debatido e eventualmente repactuado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet