Olhar Jurídico

Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Notícias | Eleitoral

FALTA DE PROVAS

Acusado de subornar indígenas em troca de votos, prefeito é absolvido e segue no cargo

Foto: Reprodução

Acusado de subornar indígenas em troca de votos, prefeito é absolvido e segue no cargo
O juiz Eviner Valério, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, rejeitou ação que pretendia a cassação do prefeito de Santo Antônio do Leste, Miguel Brunetta (PL), por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024. Denúncia apontava que Brunetta teria tentado subornar lideranças indígenas na região e terceiros em troca de votos.


Leia mais: Zanin manda investigar vazamento de relatório complementar da operação contra venda de sentenças

Em decisão publicada nesta sexta-feira (7), em harmonia com o parecer do Ministério Público, o magistrado verificou que a ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada pelos rivais de Brunetta não foi acompanhada de provas robustas que pudessem demonstrar que ele tivesse cometido crimes eleitorais.

Rivanildo Rodrigues de Carvalho Cruz ajuizou a ação sob alegação de abuso de poder econômico e político e de captação ilícita de sufrágio, sustentando que Brunetta e o vice, Rodrigo Beduschi, teriam prometido e oferecido vantagens pecuniárias a eleitores indígenas em troca de votos. Citados, prefeito e vice negaram veementemente as acusações.

Examinando o caso, o juiz verificou que o único elemento constante na ação foi um depoimento, confuso, incoerente e contraditório, extraído de processo que já fora julgado improcedente, de modo que não poderia embasar nenhuma outra demanda.

A testemunha em questão, num primeiro momento, alegou que a esposa de Brunetta teria lhe oferecido dinheiro em troca de votos. Contudo, não conseguiu identificar de forma precisa outras pessoas beneficiadas ou as circunstâncias exatas da suposta oferta e, em audiência, afirmou que não recebeu qualquer promessa ou dinheiro. Dois indígenas ouvidos negaram qualquer promessa de compra de votos.

“Desse modo, diante da inexistência de prova robusta, impõe-se o reconhecimento da improcedência da ação, em respeito ao princípio da presunção de legitimidade dos mandatos eletivos e ao postulado da soberania popular”, anotou o magistrado, julgando improcedentes os pedidos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet