O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, deferiu o processamento da recuperação judicial dos irmãos produtores Fábio Silveira Barros e Frederico Frank Silveira Barros. A decisão determina a suspensão, por 180 dias, de todas as ações e execuções movidas contra os requerentes. Após problemas com o preço da arroba, juros bancários e embargos ambientais, os irmãos tiveram que recorrer ao instituto para renegociar o débito milionário. Decisão foi proferida no final de setembro.
Leia mais:
Zanin manda investigar vazamento de relatório complementar da operação contra venda de sentenças
Segundo o processo, os irmãos iniciaram suas atividades no agronegócio em 2015, com arrendamentos de fazendas em Ribeirão Cascalheira e Colniza, no Mato Grosso, voltadas à compra, recria e comercialização de gado. Em 2021, decidiram consolidar o negócio com a aquisição da Fazenda 2F, em Santa Terezinha, no norte do Vale do Araguaia, onde estruturaram uma operação própria em uma área de 1.950 hectares.
Os produtores alegaram que a crise financeira teve início com a alta dos juros, a desvalorização da arroba bovina e um embargo ambiental em uma das matrículas da fazenda, que dificultou o acesso a novos créditos. De acordo com a decisão, os débitos são de R$ 33.470.063,10.
A petição destaca que os empresários buscaram manter as operações e honrar compromissos, vendendo parte do rebanho e renegociando parcelas com instituições financeiras, mas que a retração do mercado tornou insustentável o fluxo financeiro da atividade. A recuperação judicial, segundo a defesa, tem como objetivo permitir a renegociação das dívidas com credores e bancos, reduzir encargos financeiros e preservar empregos.
Na decisão, o magistrado determinou que os produtores apresentem, em até 60 dias, o plano de recuperação judicial, contendo os meios de reestruturação, a demonstração da viabilidade econômica e um laudo econômico-financeiro elaborado por profissional habilitado.
O juiz também destacou que as ações trabalhistas e execuções fiscais não serão suspensas, mas que as execuções fiscais poderão ser objeto de parcelamento tributário. Após a apresentação do plano, o administrador judicial e o Ministério Público deverão se manifestar para posterior deliberação do juízo.
Com o deferimento, a empresa poderá negociar com credores sob a proteção legal do processo de recuperação judicial, enquanto busca reestruturar suas operações e retomar o equilíbrio econômico-financeiro.