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Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

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CONTAS DESAPROVADAS

Ex-candidato a prefeito de cidade de MT é condenado a devolver R$ 140 mil por irregularidades na prestação de contas de campanha

Foto: Reprodução

Ex-candidato a prefeito de cidade de MT é condenado a devolver R$ 140 mil por irregularidades na prestação de contas de campanha
O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças (545 km de Cuiabá), condenou o ex-candidato a prefeito Roberto Farias (PL) ao pagamento de R$ 140.888,00 aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas de sua campanha eleitoral em 2024. 


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Segundo consta na decisão, o candidato não conseguiu comprovar gastos com impulsionamento de conteúdo na internet com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e fez repasses irregulares superiores a R$ 128 mil durante o pleito.

A sentença desaprovou as contas de campanha do ex-candidato após constatar “irregularidades de natureza grave e insanáveis, as quais não foram devidamente esclarecidas ou sanadas pelo candidato, comprometendo a confiabilidade e a transparência das contas”.

Entre elas, diz a decisão, destacam-se a omissão de receitas e gastos eleitorais, a falta de comprovação de despesas de R$ 12 mil com impulsionamento de conteúdo pago com recursos do FEFC, a ausência de relatório de controle de abastecimento de veículos usados na campanha e, principalmente, a transferência irregular de R$ 128.888 do FEFC para candidatos a vereador de partidos diferentes, mesmo que integrantes da mesma coligação majoritária.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que as irregularidades envolvendo recursos públicos configuram falhas graves que comprometem a transparência e a moralidade do processo eleitoral. 

"O repasse de recursos do FEFC por candidatos majoritários a candidatos proporcionais filiados a partidos distintos, ainda que a legenda integre a coligação majoritária, configura irregularidade grave",escreveu o juiz.

O valor total a ser devolvido ao Tesouro Nacional, de R$ 140.888,00 corresponde aos R$ 12 mil em gastos não comprovados com impulsionamento de conteúdo somados aos R$ 128.888 referentes aos repasses irregulares. 

O ex-candidato terá 15 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para efetuar o pagamento. Caso não cumpra a determinação, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrança judicial.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acompanhou o entendimento técnico e opinou pela desaprovação das contas. 

Nas eleições de 2024 em Barra do Garças, Roberto Farias foi derrotado ao disputar a prefeitura. Com 8.741 votos (26,42% do total), ele ficou atrás do candidato Dr. Adilson (UNIÃO), que venceu o pleito com 23.028 votos (69,61% da votação).
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