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Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

Notícias | Criminal

VALORIZAÇÃO FALSA DE VEÍCULOS

Servidores são condenados por esquema de fraudes no Detran; carretinha de R$ 700 por R$ 85 mil

Foto: Olhar Direto

Servidores são condenados por esquema de fraudes no Detran; carretinha de R$ 700 por R$ 85 mil
Dois servidores foram condenados por inserção de dados falsos no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em esquema que simulava regularizações e alterava informações de veículos em troca de vantagem ilícita. A sentença, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também absolveu outros quatro réus denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPMT).


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De acordo com a denúncia, o grupo utilizava acessos pessoais — por meio de CPF e senha — para modificar dados verdadeiros no sistema do Detran, alterando informações como marca, modelo, cor, combustível, capacidade e ano de fabricação de veículos.

Em seguida, outros servidores inseriam de forma fraudulenta registros de vistorias, transferências de propriedade, trocas de placas e auditorias, gerando Certificados de Registro de Veículo (CRVs) falsos.
 
O esquema visava valorizar artificialmente os veículos e facilitar fraudes, como a regularização de automóveis clonados e obtenção de financiamentos indevidos. Em um dos casos, carretinhas de reboque avaliadas em R$ 700 foram transformadas no sistema em veículos de grande porte com valor estimado em R$ 85 mil.
 
Na decisão, o juiz condenou Glaucia Rodrigues de Castro e Fabiano Ferreira da Silva pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal). Glaucia recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa, enquanto Fabiano foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa. Ambos terão as penas privativas de liberdade convertidas em duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo da execução, e poderão recorrer em liberdade.

Os demais acusados — Davison Silva Gadelha Filho, Jean Divino Borges Valadares, Lincoln Ribeiro Taques e Rodrigo Leôncio Cardoso — foram absolvidos.

O processo tratou de fraudes cometidas em sequência, configurando continuidade delitiva. A sentença reconheceu que os crimes foram praticados mais de uma vez, elevando as penas de Glaucia e Fabiano. Ambos foram também condenados ao pagamento das custas processuais.

Outro lado

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) esclarece que a ação judicial citada na reportagem decorre da apuração de fatos ocorridos no ano de 2011.
Destaca-se que a senhora Gláucia Rodrigues de Castro ocupou cargo exclusivamente comissionado no Detran-MT, sendo exonerada em 2013.
Referente ao servidor Fabiano Ferreira da Silva, integrante do quadro efetivo deste Departamento, os fatos objeto da ação remontam ao ano de 2011 e, após a devida ciência da Autarquia acerca da sentença judicial, serão adotadas todas as providências cabíveis em conformidade com a legislação vigente.

 
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