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Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

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DANOS AMBIENTAIS IRREVERSÍVEIS

MP pede que Sema suspenda imediatamente licenças para chácaras e condomínios em áreas rurais de Cuiabá

Foto: Reprodução

MP pede que Sema suspenda imediatamente licenças para chácaras e condomínios em áreas rurais de Cuiabá
O Ministério Público do Estado (MPE) expediu uma série de recomendações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a respeito de licenças para condomínios, chácaras, sítios e loteamentos em áreas rurais de Cuiabá e de outros três municípios. A principal advertência é para que a pasta se abstenha de continuar concedendo licenças de instalação para esses tipos de empreendimentos em áreas de preservação permanente, e que estejam em desacordo com os parâmetros de parcelamento do solo.


Leia mais: Poluição da água, risco a 200 mil pessoas e falta de licenças: MP pede demolição de condomínio em Cuiabá e cobra R$ 5 milhões

Notificação recomendatória Nº 04/2025 consta em procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas, visando recomendação para adequação de exigências legais em processos de parcelamento do solo rural para fins urbanos, com ênfase na manutenção da Reserva Legal dos imóveis rurais. Parecer foi assinado no último dia 29 por um grupo de promotores de Justiça, Ana Peterlini de Souza, Carlos Eduardo Silva, Joelson Maciel e Maria Corrêa da Costa.

Na peça, os promotores expediram seis advertências à Sema e, caso a paste não as acate, poderá entrar na mira de medidas judiciais cabíveis, inclusive a propositura de Ação Civil Pública e responsabilização penal visando a proteção do meio ambiente.

A primeira medida é para que a Sema pare, imediatamente, de autorizar a instalação de empreendimentos imobiliários com características de uso e ocupação urbanos em zona rural (chácaras de recreio, condomínios, loteamentos rurais com finalidade residencial/lazer), nos quais haja a previsão de parcelamento de solo abaixo da fração mínima (módulo) permitida para a região.

Que passe a exigir em todos esses processos a apresentação de projeto que contemple a preservação das Áreas de Reserva Legal nos percentuais estabelecidos no Código Florestal.

Deu três meses para que revise e adeque os procedimentos internos que balizam a análise do parcelamento do solo, especificamente dos que tratam do licenciamento desses empreendimentos.

Que evite a descaracterização do ambiente rústico rural, e a criação de núcleos urbanos desprovidos de planejamento adequado, e que apresente a relação das chácaras, sítios, condomínios e recreios licenciados na zona rural dos Municípios de Cuiabá, Acorizal, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço nos últimos cinco anos.

Os promotores, visando coibir o parcelamento do solo, consideraram que as bases legais e constitucionais proíbem o desmembramento de imóveis rurais em áreas inferiores ao módulo rural, descaracterizando sua finalidade agropastoril com objetivo e induzindo à urbanização em áreas não planejadas urbanisticamente para tanto.

Eles argumentam que leis municipais que autorizam tais empreendimentos frequentemente são inconstitucionais e ilegais, burlando as regras de planejamento urbano e o Estatuto da Terra e da Constituição.

Além disso, enfatizam a obrigação de manter áreas de Reserva Legal e a necessidade de prevenir danos ambientais e o desordenamento territorial causados pela omissão na fiscalização desses empreendimentos, o que pode acarretar em danos ambientais irreversíveis e problemas ao ordenamento territorial.

Caso Betel

O Ministério Público do Estado (MPE) está pedindo que o condomínio de lotes Vivendas Campestre Betel, situado nas margens do Rio Coxipó, Cuiabá, tenha todas as edificações bem como a integral retirada de entulhos, materiais de construção e demais resíduos. Na ação civil pública ajuizada em 17 de outubro, a promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa pede R$ 5 milhões por danos morais coletivos afirmando que o empreendimento é irregular, construído em área de preservação permanente, que capta água de maneira ilegal e pode colocar em risco 200 mil moradores que são abastecidos pelas estações de tratamento de água do Tijucal.

O casal Clesio Izidoro Marques e Marcia Aparecida Medeiros Marques, juntamente com a Associação do Loteamento Betel, são os alvos do processo. A promotora os acusa de promoverem o parcelamento ilegal de solo rural para fins urbanos, com a finalidade de construir um condomínio no local, que tem 13 hectares e 5.000 metros quadrados na Sesmaria Jurumirim, e já foi dividido em 159 lotes menores com 42 residências.

Sem as devidas aprovações do município para construir o loteamento, tampouco licenciamento ambiental, o condomínio foi levantado em área de preservação permanente, situado a montante do ponto de captação de água bruta para abastecimento público da Capital, às margens do Rio Coxipó, para as Estações de Tratamento de Água dos complexos ETA Tijucal I, II e III.

Com a captação de água realizada via poços artesianos, perfurados sem a devida autorização, existe o risco de o residencial causar prejuízos ambientais a cerca de 200 mil pessoas que são abastecidas pelas ETAS do Tijucal.

Ainda segundo o documento, a maioria das moradias permanentes estão sem nenhuma infraestrutura para impedir os danos ambientais e urbanísticos advindos, provocados pelos vendedores Clésio e Maria Aparecida, assim como reiterados pela Associação do Loteamento Betel .

Além da precariedade absoluta na destinação dos efluentes sanitários gerados no local, tanto nas áreas denominadas de “comuns”, como nas residências instaladas, até mesmo o abastecimento de água é irregular, com captação de água subterrânea clandestina, sem Portaria de Outorga válida e vigente.

Constatado os riscos de danos ambientais graves pelo empreendimento, o Ministério Público ajuizou a ação buscando a anulação do fracionamento, a demolição das construções, a recuperação ambiental da área e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.

Em despacho proferido no último dia 24, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, decidiu intimar o casal e a associação antes de analisar o pedido de tutela de urgência dando prazo para que os citados apresentem contestação, além de determinar a intimação do Município de Cuiabá e a expedição de edital para publicidade da ação. O prazo é de 10 dias.
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